Danilo Gentili dá volta por cima e vence ação polêmica movida por jornalista na Justiça

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
1 min de leitura

Danilo Gentili (Foto: Reprodução)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Danilo Gentili havia sido condenado, em maio de 2017, a pagar multa de R$ 1 mil ao dia ao jornalista Gilberto Dimenstein, do Catraca Livre, por mensagens ofensivas em suas redes sociais, na primeira fase do processo. Agora, saiu a sentença e a vitória acabou sendo do apresentador do SBT.

Aos 92 anos, morre a atriz Beatriz Segall, a eterna Odete Roitman

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O juiz entendeu que Danilo Gentili tinha razão. O processo se deu por causa de uma crítica feita ao texto do blog, com relação a uma publicação do seu Instagram pessoal. No post em questão, Gentili comparava a sua assistente Juliana Oliveira, que é negra, com um chocolate.

O site então o acusou de “objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida”, além de fazer “uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate”. Em resposta, Danilo Gentili disparou: “Vocês são burros e não sabem ler? Ou são apenas jornalistas de m… que não conferem as coisas? (…)”.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A mesma Juliana que vocês sequer cogitaram ouvir, mas estão a usando para c… Que vocês e o Dilmainstein (sic) vão pra…”, completou.

“O repugnante Gilberto Dimenstein e seu bebê de Rosemere Catraca Livre são aqueles que tiraram proveito da lamentável tragédia da Chapecoense em troca de cliquezinhos e defendia ditaduras e políticos criminosos. Mas, para eles, piada entre amigos não pode. É ‘incorreto'”, escreveu.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gilberto Dimenstein (Foto: Reprodução/Catraca Livre)

No Facebook, o jornalista havia anunciado: “Essa é apenas a primeira fase do meu processo por danos morais para que ele aprenda a distinguir entre crítica e ofensa. É assim que devemos agir numa democracia. Uma coisa é o direito de expressão; outra usar a palavra para injuriar, caluniar e difamar”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Todavia, de acordo com informações obtidas pelo TV Foco, ele acabou perdendo a ação, pois a sentença entendeu que Danilo agiu dentro de sua liberdade de expressão.

Autor(a):

Twitter: @luccasmeddeiros Contato: lucasmedeirospaiva@gmail.com

Sair da versão mobile