Trabalhador CLT recebe segunda parcela do 13º salário no segundo semestre do ano

Nesta quarta-feira, 12, iremos detalhar todas as informações sobre a segunda parcela do 13º salário, que chega em meio a um comunicado divulgado pelo portal Pontotel.

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Primeiramente, o 13º salário é um direito dos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse abono consiste em um pagamento extra realizado anualmente aos profissionais com carteira assinada, correspondendo a um salário adicional, normalmente quitado em duas parcelas.

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Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Quem tem direito

O benefício é destinado a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo beneficiários do INSS. Confira a lista:

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  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício e com intermediação de um sindicato;
  • Trabalhadores domésticos.

No entanto, é importante destacar que os beneficiários do Benefício de Prestáção Continuada (BPC) não têm direito ao 13º salário.

Valores

O valor do 13º salário equivale ao montante que o trabalhador recebe mensalmente. Ou seja, caso tenha trabalhado durante os 12 meses do ano, ele recebe o valor integral.

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Porém, para aqueles que estiveram empregados por um período inferior a um ano, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço.

Pagamento do 13º salário

De acordo com informações divulgadas pelo portal Pontotel, o pagamento do 13º salário segue este cronograma:

  • 1ª parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • 2ª parcela: Até o dia 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados.

Além disso, existe a possibilidade de pagamento em parcela única.

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Nesse caso, cabe ao empregador decidir se o valor será dividido ou pago de uma só vez. Se optar pelo pagamento único, o repasse deve ser realizado até 30 de novembro.

Desse modo, os trabalhadores com registro em carteira devem receber a segunda parcela do 13º salário até novembro de 2025.

O que fazer se não receber o pagamento

Por fim, caso a empresa não deposite a primeira parcela dentro do prazo, o trabalhador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos.

Além disso, é recomendável que o trabalhador busque orientação junto ao sindicato de sua categoria para entender os direitos e medidas cabíveis.

Pagamento do 13º salário antecipado e abono liberado antes - Foto: Internet
Pagamento do 13º salário – Foto: Internet

Considerações finais

Em resumo, os trabalhadores com registro em carteira têm até o dia 20 de dezembro de 2025 para receber a segunda parcela do 13º salário, garantindo assim um reforço financeiro no final do ano.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a lei trabalhista garante?

De fato, além do pagamento do 13º salário, a CLT garante inúmeros direitos aos trabalhadores. Veja alguns deles:

  • Primeiramente, a jornada diária máxima de oito horas
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Pagamento de hora extra
  • Ambiente de trabalho salubre
  • Aviso prévio
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Por fim, seguro-desemprego
Carteira de trabalho (Foto: Canva)
Carteira de trabalho (Foto: Canva)