Empregador possuí até o dia 19 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário

O empregador possuía até o dia 19 de dezembro para depositar a segunda parcela do 13° salário ao trabalhador CLT.

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De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a legislação permite que a segunda parcela seja paga até 20 de dezembro. Em 2025, esse dia caí em um sábado, ou seja, não há compensação bancária.

Desse modo, os empregados são obrigados a antecipar o depósito da segunda parcela do 13° salário para o dia anterior.

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Como funciona o 13º salário

Criado pela Lei n° 4.090/1963, o 13° salário garante um salário extra no fim do ano aos trabalhadores.

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A primeira parcela deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2025, como o dia 30 de novembro caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para 28 de novembro.

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De acordo com a legislação, o empregador pode pagar o benefício em meses diferentes para cada funcionário, desde que cumpra os prazos estabelecidos.

Qual o valor do abono?

Além disso, o 13° salário é dividido em duas partes:

  • Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total e não possui descontos
  • Segunda parcela: Corresponde aos outro 50% do valor e sofre descontos do INSS e Imposto de Renda (caso o trabalho me esteja na faixa de cobrança do IR)

Como calcular o 13° salário?

O valor do abono varia de acordo com o número de meses trabalhados em 2025. Veja como calcular:

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  • Primeiramente, divida o salário bruto por 12
  • Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados
  • O resultado será o valor bruto do 13° salário antes dos descontos da segunda parcela

Mas, lembre-se: para contar um mês completo no cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele mês.

Por exemplo, segundo a calculadora do portal G1, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500 e 12 meses trabalhados, deverá receber:

  • Valor líquido estimado: R$ 3.012,16
  • Primeira parcela: R$ 1.750,00
  • Segunda parcela: R$ 1.262,16
  • Desconto INSS: R$ 420
  • Desconto Imposto de Renda: R$ 67,84

Quem tem direito ao 13° salário?

Além disso, têm direito ao 13º salário:

  • Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT
  • Trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos
  • Empregados do setor privado
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Porém, em 2025, o governo antecipou o 13º salário para o primeiro semestre para aposentados e pensionistas do INSS, exceto em algumas excessões.

Demissão: quem recebe?

Por fim. a legislação também possui regras para trabalhadores demitidos:

  • Demitidos sem justa causa: recebem o 13° salário proporcional
  • Quem pediu demissão: também recebe o valor proporcional
  • Demitidos por justa causa: não têm direito ao benefício