Datena acaba condenado duas vezes no mesmo dia após falar o que não deveria na TV: "Obrigado a pagar milhões"

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/06/2021 às 19:00 · Tempo de leitura: 2 minutos

Datena terá que pagar mais de R$50 mil em processos (Foto: Reprodução/Band)

Junto ao jornalista Agostinho Teixeira, também da Band, Datena é condenado por calúnia e difamação

A justiça de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena, a TV Band e o jornalista Agostinho Teixeira. Segundo o portal Uol, os dois processos aconteceram no dia 23 de junho.

Em um deles, foi determinado que os condenados paguem R$20 mil a uma enfermeira que foi acusada no “Brasil Urgente” de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a trabalharem mesmo após terem testado positivo para covid-19.

“O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa”, afirmou o juiz Guilherme Teixeira na sentença. “É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência.”

No segundo caso, Datena, a Band e o jornalista foram condenados a indenizar em R$ 33 mil uma escola profissionalizante acusada de dar golpe financeiro em uma aluna. Durante o programa Brasil Urgente, Datena chamou a escola de estelionatária. “A pessoa só paga e não existe nada. Não tem curso não tem nada”.

“Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional”, decretou o juiz responsável por ambos os casos.

DATENA E OS ACUSADOS PODEM RECORRER DA DECISÃO

A defesa dos três envolvidos foi apresentada e alega que em nenhum momento eles se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas e tampouco a relacionaram à liberação dos funcionários para o trabalho.

No caso da escola, eles afirmam que a reportagem divulgou informações verídicas e que os comentários e críticas jornalísticas foram feitos nos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa. No entanto, o juiz disse que a estratégia de venda da unidade escolar atenta contra a boa-fé objetiva e os valores, mas a reportagem, de maneira irresponsável, “inflou a gravidade do ato praticado” pela escola.

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