Datena passa dos limites na Band e prejudica emissora https://tvfoco.uai.com.br/datena-e-processado-apos-falar-de-maconha-ao-vivo-e-prejudicar-empresa O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 11:45:02 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Datena passa dos limites na Band e prejudica emissora https://tvfoco.uai.com.br/datena-e-processado-apos-falar-de-maconha-ao-vivo-e-prejudicar-empresa/ Tue, 03 Nov 2020 15:17:14 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1159044 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Datena (Foto: Reprodução / Band)

Datena deverá pagar indenização após fazer reportagem sobre maconha (Foto: Reprodução / Band)

Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena terão de pagar R$ 109,3 mil de indenização por conta de uma reportagem

Em maio de 2012 no programa “Brasil Urgente”, foi ao ar uma reportagem que relacionava o nome de uma padaria de São Paulo ao tráfico de drogas. Com o tema de “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga”, a notícia afirmava que um funcionário do estabelecimento havia sido preso em flagrante.

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O problema da notícia foi que Datena revelou o nome e o telefone da padaria, mesmo não havendo provas de que havia relação do criminoso com o estabelecimento. O apresentador não deixou sua opinião de lado e detonou nos comentários: “A maconha tava no dog, véio? Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até os anos 3000. Quem vai desconfiar de um ‘vanzinha’ de pão de queijo que tenha uma tonelada de maconha para distribuir”.

O empresário da padaria, Tiago Braga da Silva, afirmou que a notícia foi feita de forma destorcida e acabou prejudicando o estabelecimento levando a perda de clientes e 30% de seu faturamento. No entanto, Datena e Band afirmaram que a reportagem não vinculava o crime ao nome do empresário.

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A Justiça não aceitou a argumentação de Datena, uma vez que outros veículos de comunicação não revelaram o nome da empresa. “Os fatos, da forma como foram narrados, sem cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou o comércio”, afirmou o desembargador Fortes Barbosa.

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O juiz Paulo Baccarat, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, estabeleceu um prazo de 15 dias para Datena e a Band pagarem o valor da indenização, sob pena de multa de 10% do valor.

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