
Veja as mudanças do FGTS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/CAIXA)
Uma decisão da Justiça Federal obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir o cadastro de FGTS de uma trabalhadora e liberar o valor de R$ 54.119,68, com correção monetária, a partir desta segunda-feira, 7 de julho.
A medida decorre de uma sentença do juiz Moacir Camargo Baggio, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que identificou adesão indevida da beneficiária ao modelo de saque-aniversário do FGTS — efetuada sem consentimento da titular da conta.
A trabalhadora, contratada em setembro de 2009 e dispensada sem justa causa em maio de 2023, teve o saque do FGTS negado pela Caixa sob a justificativa de que havia optado pelo saque-aniversário.
No entanto, ela alegou jamais ter feito essa escolha. Após tentativas administrativas malsucedidas para resolver a situação, acionou a Justiça.
De acordo com o portal Migalhas, na decisão, o juiz destacou que a legislação vigente — especificamente a Lei 13.932/19, que alterou a Lei 8.036/90 — exige manifestação expressa do trabalhador para adesão ao saque-aniversário.
Neste regime, o trabalhador recebe anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.
Ao analisar os dados do cadastro, Baggio verificou indícios de que a adesão foi feita de maneira automática, a partir da própria Caixa.
O registro eletrônico da suposta solicitação tem origem em IP localizado na região central de Passo Fundo — onde funciona a sede da Caixa — enquanto a trabalhadora reside em outro ponto da cidade.
O acesso ao sistema foi feito por um usuário identificado apenas como “CAIXATEM”, sem qualquer dado de autenticação, como e-mail, telefone, ID de dispositivo ou certificação digital.
Segundo o juiz, a ausência de elementos específicos que comprovem a identidade da usuária invalida a adesão:
“Nada há de específico que possa comprovar que a demandante efetivamente tenha aderido à modalidade saque-aniversário” – Escreveu Baggio.
Ele concluiu que a responsabilidade pela prova recai sobre a instituição financeira, que falhou em demonstrar a regularidade do processo.
A Justiça determinou:
Trabalhadores que se depararem com situação semelhante devem:
Em suma, uma decisão da Justiça reforça a exigência legal de consentimento explícito para alterações no regime de saque do FGTS.
Além disso, a falha da Caixa trouxe à tona a necessidade dos trabalhadores em ficar de olho em movimentações na conta do FGTS.
Por fim, trabalhadores que passarem pela mesma situação podem recorrer igualmente à Justiça.
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