Oficial, regras do INSS na mesa para 2024: Decisão FINAL sobre idade mínima em aposentadoria chega agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/11/2023 às 18:01 · Tempo de leitura: 2 minutos

2024 e INSS - (Reprodução Internet)

Regras e alterações oficiais para se aposentar

Em 2024, duas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição vão ser alteradas, tornando essencial que os trabalhadores avaliem qual é mais vantajosa antes de solicitar a aposentadoria.

Em 2024 não teremos mais alterações na idade mínima na aposentadoria por contribuição e regras sofreram alterações.

QUAIS REGRAS PARA O INSS EM 2024?

De acordo com informações do site Migalhas, hoje (10), a aposentadoria por idade no INSS não sofre mais alteração. A última alteração foi em 2023 com o aumento de seis meses da idade mínima da mulher que passou para 62 anos. Homem continua com idade mínima de 65 anos de idade. Nesta regra tanto o homem quanto a mulher precisam ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Uma outra regra é a de transição da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS que usa o Pedágio de 50% do tempo que faltava para a mulher ter 30 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem 35 anos de contribuição em 13.11.2019. O perigo desta regra é o fator previdenciário que na maioria dos casos diminuiu e muito o valor da aposentadoria.

A outra regra que não sofre alteração é a regra da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição que exige um Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 35 anos de tempo de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Cumprindo esse pedágio e tendo 60 anos de idade (homem) e 57 anos de idade (mulher), é possível se aposentar. Nesta regra professores do ensino do ensino básico também recebem critérios diferenciados, homens idade mínima de 55 e mulheres idade mínima 52 anos

A Regra da idade mínima progressiva aumenta seis meses. Idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses. Nesta regra homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e a mulher, 30. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo

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