ALERTA: Se você declara Imposto de Renda corra atrás disso agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/04/2023 8h12

2 min de leitura

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Imposto de Renda. Foto: Reprodução/Governo Federal

Aquela época do ano que assusta contribuintes está aí e se você declara Imposto de Renda, cuidado com as datas

Se você declara Imposto de Renda (IR), com toda certeza tem medo de ser pego pelo famoso leão da Receita Federal. As inscrições que começaram em meados de março vão até 31 de maio e já mexe com o imaginário da galera que é obrigada a declarar.

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Caso seja a primeira vez que vai declarar, é bom ficar antenado sobre a respeito dos documentos e o que não pode ficar e fora. No Brasil, existe quase 40 milhões de cidadãos que declaram Imposto de Renda e a Receita Federal está esperando receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.

Celular com aplicativo do Imposto de Renda - Foto Reprodução Internet

Celular com aplicativo do Imposto de Renda – Foto Reprodução Internet

E ENTÃO, QUE É OBRIGADO A DECLARAR?

É uma série de requisitos os quais fazem você entrar na mira do leão. Mas, no geral, tem mais relação com o quanto você recebe anualmente. O que foi listado aqui, é divulgado na própria página do Imposto de Renda) IR.

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RENDIMENTOS

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Saiba regras do Imposto de Renda 2023 (Foto: Reprodução/Sindifisco Nacional)

Saiba regras do Imposto de Renda 2023 (Foto: Reprodução/Sindifisco Nacional)

ATIVIDADE RURAL

– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

BENS E DIREITOS

– Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
– Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

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AÇÕES

– Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.

RESIDÊNCIA

– Passou à condição de residente no Brasil em 2022

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Então, se você se enquadrou na lista acima, é bom correr atrás da documentação ou procurar um contador responsável para resolver suas pendências com o leão. Declarar Imposto de Renda é um dever do cidadão.

 

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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