Banco Central entra com novo recurso envolvendo as transações via PIX e, se você faz com frequência, precisa saber o que está acontecendo

O Banco Central (BC) publicou neste mês de agosto de 2025 um decreto que altera o funcionamento de todas as transações via Pix e amplia a proteção dos usuários contra fraudes e golpes.

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Em suma, a nova regulamentação obriga bancos e instituições financeiras a rastrear valores desviados em até cinco níveis de transferência, fortalecendo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que até então só analisava a primeira conta que recebia o dinheiro.

A medida atinge todas as transações feitas pelo sistema e entra em vigor de forma facultativa a partir de 23 de novembro, tornando-se obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.

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Como funcionará o novo sistema MED?

De acordo com a Folha de S.Paulo, até agora, o MED devolvia recursos apenas quando havia saldo na conta que recebeu o valor indevido inicialmente. Essa limitação resultou em devoluções inferiores a 7% do total desviado em 2024.

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Agora, a nova versão, chamada MED 2.0, permite que as instituições acompanhem o trajeto do dinheiro em até cinco contas diferentes, reduzindo a margem de manobra para criminosos que espalham os valores rapidamente.

As instituições financeiras deverão implementar os ajustes técnicos até 1º de outubro. A partir dessa data, o sistema começará a operar em caráter de adaptação.

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Mas, conforme mencionamos acima, no mês de novembro, os clientes já poderão sentir os efeitos das mudanças.

O decreto também cria o “autoatendimento” para vítimas de fraude.

Pela nova regra, o usuário poderá registrar a contestação diretamente no aplicativo do próprio banco.

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A solicitação será enviada de forma automática ao Banco Central, sem a necessidade de contato com centrais de atendimento.

Como contestar um Pix fraudulento?

Quando o usuário perceber que caiu em um golpe, deverá acessar o aplicativo de sua instituição financeira e selecionar a transação suspeita no extrato da conta.

Em seguida, o sistema apresentará as opções de contestação, como:

  • Transferência realizada após engano ou fraude;
  • Movimentação feita sem o conhecimento ou a senha do usuário;
  • Ameaça ou coação para forçar a transação;
  • Uso indevido de credenciais para transferir recursos.

Em seguida, o banco deverá registrar o protocolo, com data e hora, e notificará a instituição que recebeu o dinheiro.

O Banco Central define que o prazo máximo para a devolução será de 11 dias após o pedido, desde que exista saldo disponível nas contas intermediárias.

Como as medidas serão executadas?

Para que as medidas sejam concluídas, as novas regras obrigam bancos e fintechs a registrar e compartilhar dados de movimentações suspeitas em tempo real.

O monitoramento das transferências se estenderá a todas as instituições participantes do sistema de pagamentos instantâneos.

Assim, quando houver suspeita de fraude:

  • A análise não se restringirá mais a uma conta;
  • Mas a todas as movimentações derivadas da original, em até cinco etapas.

O Banco Central fiscalizará o cumprimento do decreto e exigirá relatórios periódicos das instituições financeiras sobre os pedidos de contestação.

O objetivo é reduzir recusas como as de 2024, quando 86% dos pedidos foram negados por falta de saldo nas contas investigadas.

Com a implementação do MED 2.0 e do autoatendimento digital, o BC busca tornar o Pix mais seguro, reduzir as perdas de vítimas de golpes e aumentar a confiança no sistema de pagamentos mais utilizado do país.

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