R$12 mil pelos ares e proibição: Decreto contra Bilhete Único em SP cai como bomba no colo de 60+ em 2025

Decreto revela que não é possível acumular benefícios do Bilhete Único
Nesta quarta-feira, 29, iremos mostrar todos os detalhes sobre um decreto contra o Bilhete Único em São Paulo. A notícia caiu como uma verdadeira bomba no colo de um idoso.
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No dia 29 de dezembro de 2024, a Justiça negou o pedido de restituição de R$ 12 mil a um idoso que teve seu Bilhete Único Vale-Transporte subtraído.
O homem, que possui mais de 65 anos, utilizava o benefício da gratuidade no transporte público, como previsto por lei.
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Porém, o mesmo realizou o acumulo de benefícios do cartão, fato que não garantiu a restituição de R$ 12 mil, de acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Migalhas.
Decisão da justiça
Uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo proíbe acumular benefícios.
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O desembargador Antonio Celso Faria, relator do recurso, reforçou que o pedido de restituição seria inviável por conta do decreto.
“Pelo que se observa dos autos, o autor não utilizava efetivamente seus créditos de vale-transporte para deslocamento ao trabalho, mas fazia uso do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, benefício que lhe foi garantido por ter mais de 65 anos de idade”, disse Antonio.
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Ou seja, a legislação vigente estabelece que o benefício mais abrangente prevalecerá.
Desse modo, o Bilhete Único Especial será ativado para quem se enquadra nas condições do benefício da gratuidade.
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Bilhete Único do Idoso
Caso você tenha 65 anos ou mais, e resida na cidade de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista ou Jundiaí, tem direito ao Bilhete Único da Pessoa Idosa.
Os idosos com idade entre 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, a diferença é que o benefício estará disponível no Bilhete Único Personalizado.
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Como solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa?
Por fim, os idosos podem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa de três maneiras:
- Online: Através do site de atendimento da SPTrans (sptrans.com.br/atendimento);
- Postos de Atendimento: Localizados nas Subprefeituras e na Unidade do Descomplica;
- Posto Central da SPTrans.
Documentos:
- RG (frente e verso);
- CPF;
- Comprovante de residência recente (validade de 3 meses);
- Foto legível e atualizada.

Considerações finais
Em suma, a legislação vigente proíbe acumular o cartão Especial da Pessoa Idosa com outros benefícios, como o cartão Comum ou o Vale-Transporte.
Veja mais informações sobre o transporte público clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.