Novo decreto do Banco Central libera mudança e atinge pagamento do FGTS em 2025
Decreto do Banco Central traz uma mudança que acerta em cheio o FGTS. Então, todos os trabalhadores precisam de atenção a esse comunicado
Banco Central confirma situação sobre o FGTS (Foto: Divulgação)
Banco Central confirma novo decreto positivo que acerta o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e essa lista de trabalhadores já pode acessar
Graças a Resolução BCB nº 503/2025, que sofreu uma atualização significativa, quem paga FGTS será beneficiado. Acontece que os pagamentos agora podem ser realizados via Pix.
Em resumo, agora as transações via Pix podem ser realizadas sem nenhum limite de valor por transação. Isso facilita muito para as empresas e é bom para os funcionários, afinal, o processo está mais dinâmico.
Para quem não sabe, antigamente, existia um limite de R$ 15.000,00 por transação Pix, e isso deixavas as empresas presas na hora de executar os pagamentos do FGTS de seus funcionários.
Afinal, muitos precisam fazer várias transições diárias e com o limite, não dava para fazer tudo no mesmo dia. Sendo assim, eles levavam mais tempo e com a mudança, a notícia é excelente.
Quando vai o FGTS em 2025?
Quem optou pela modalidade do Saque-Aniversário poderá fazê-lo através da data de acordo com o seu mês de aniversário. E o calendário de pagamentos já está liberado. Veja abaixo:
- Nascidos em janeiro: 2/01 a 31/03
- Nascidos em fevereiro: 3/02 a 30/04
- Nascidos em março: 3/03 a 30/05
- Nascidos em abril: 1/04 a 30/06
- Nascidos em maio: 2/05 a 31/07
- Nascidos em junho: 2/06 a 29/08
- Nascidos em julho: 1/07 a 30/09
- Nascidos em agosto: 1/08 a 31/10
- Nascidos em setembro: 1/09 a 28/11
- Nascidos em outubro: 1/10 a 30/12
- Nascidos em novembro: 3/11 a 30/01/2026
- Nascidos em dezembro: 1/12 a 27/02/2026
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Quem escolhe receber normal, só tem acesso ao montante do FGTS quando sai por demissão, que é o famoso saque rescisão. Mas, tem gente que deseja ter acesso antes, então, existe o saque-aniversários.
Ele permite que o trabalhador retire uma parte do saldo das contas vinculadas ao FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Mas, é importante destacar algo que costuma ser deixado de lado.
Que é, a pessoa que optar pelo modelo não poderá sacar o montante total da conta se for demitido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Então, atenção antes de escolher esse modelo. Só opte por ele se realmente estiver precisando do saldo para já do FGTS. Às vezes os trabalhadores que aderem ao modelo não sabem disso. Então, ficam bloqueados na época da rescisão do contrato.
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