Aposentadoria antecipada no INSS e benefício provisório: Decreto é aprovado em Comissão para salvar segurados

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/02/2024 às 18:14 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS e Decreto - (Reprodução Internet)

Projeto de Lei em andamento para benefício de assegurados

Foi aprovado em novembro de 2023 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o projeto de lei que estabelece novos prazos de 30 a 90 dias, para que seja concluída a análise dos pedidos de benefícios da previdência e assistenciais

O intuito do projeto é a diminuição da fila de espera, a fim de zera-la, porém apesar de ter sido aprovado em comissão, ainda precisa passar por mais órgãos para entrar em vigor.

No entanto, segundo o portal Agência Câmara de Notícias, os prazos definidos pelo INSS para que seja concluída a análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

COMO OBTER O BENEFÍCIO PROVISÓRIO DO INSS?

Na atualidade, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A aposentadoria antecipada seria o prazo menor para concessão, em relação ao benefício provisório, há uma proposição aprovada que mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”.

Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

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