Fim do Saque-Aniversário do FGTS: Decreto traz adeus ao benefício a CLTs por 1 atitude em 2025

Decreto de 2025 coloca fim no saque-aniversário do FGTS a trabalhadores sob regime CLT caso o mesmo tome essa atitude; Entenda.

28/02/2025 5h00

5 min de leitura

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Novo decreto impõe nova medida que pode colocar fim no Saque-Aniversário do FGTS a CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita/CAIXA)

Decreto de 2025 coloca fim no saque-aniversário do FGTS a trabalhadores sob regime CLT caso o mesmo tome essa atitude; Entenda

O benefício do saque-aniversário, uma das modalidades mais populares do FGTS, desde seu lançamento em 2019, pode chegar ao fim para CLTs após um novo decreto em 2025.

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Agora, os demitidos sem justa causa poderão optar pelo resgate integral do saldo retido, perdendo a alternativa do saque anual.

Milhares de trabalhadores ficaram confusos sobre a nova regra, questionando o que mudou e o que ela efetivamente estabelece agora.

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Pensando em todas essas respostas, a equipe do TV Foco, especializada em leis trabalhistas, com base em dados oficiais do governo divulgados pelo portal GOV, bem como os dados das leis e da nova MP, traz tudo o que você precisa saber sobre tais mudanças.

FGTS
CLTs demitidos sem justa causa poderão sacar o valor total do FGTS, mesmo inscritos no saque-aniversário (Foto: Reprodução/Internet)

A MP

A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será incluída em uma Medida Provisória (MP) a qual está prevista para ser publicada nesta sexta (28), conforme podem ver por meio deste link*.

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O governo pretende liberar cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.

A decisão do ministro Luiz Marinho visa garantir acesso ao saldo total do FGTS na demissão, diferentemente do saque-aniversário.

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Apenas para nível de conhecimento, atualmente, 37,6 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, conforme dados da Caixa Econômica Federal.

Como era antes e como é agora?

Conforme dito acima, o saque-aniversário foi criado em 2019, durante a antiga gestão, por meio da Medida Provisória nº 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019.

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  • O trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, sem necessidade de demissão.
  • No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Saque-aniversário (Foto: Reprodução / Globo)
Regras do saque-aniversário (Foto: Reprodução / Globo)

Agora, com a nova Medida Provisória (MP), os trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário retiram-se automaticamente dessa modalidade quando optam pelo resgate integral do FGTS.

Eles só poderão retornar ao saque-aniversário após dois anos, se assim desejarem.

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Por que o saque-aniversário exige cautela?

Vale dizer que a adesão ao saque-aniversário tem sido alvo de críticas desde seu lançamento.

Isso porque muitos trabalhadores alegam não ter compreendido completamente as regras, especialmente a perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, o governo argumenta que a modalidade compromete o financiamento de programas habitacionais, que dependem dos recursos do FGTS.

Outro ponto de atenção é que trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários não poderão resgatar os valores usados como garantia nessas operações.

O que pode gerar prejuízos financeiros para quem já utilizou o saldo do FGTS como colateral.

Por fim, e um dos pontos mais críticos, é que quem opta pelo saque-aniversário só pode cancelar a modalidade após dois anos, até por isso, é extremamente importante pensar antes de escolher tal modalidade.

Como funcionará o saque do FGTS a partir do novo decreto?

A MP prevê que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida terão direito ao resgate integral do saldo acumulado na conta vinculada à última empresa.

Os empregadores recontratam os trabalhadores e bloqueiam os recursos da nova conta vinculada, caso haja saldo.

Os empregadores realizarão os pagamentos em duas etapas, conforme um cronograma estabelecido.

Valores de até R$ 3 mil:

  • 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para solicitar o saque, os trabalhadores devem registrar a opção pelo aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal será responsável por processar os pagamentos.

Qual é o próximo passo para a nova MP do FGTS?

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante sua tramitação, para virar uma lei definitiva.

Caso não seja votada em até 120 dias, a MP perderá a validade, mas os pagamentos já efetuados não serão afetados.

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Governo reforça para trabalhadores avaliarem com cuidados as implicações do Saque Aniversário (Foto Reprodução/Internet)

Enquanto isso, o governo reforça a importância de os trabalhadores avaliarem cuidadosamente as implicações de aderir ao saque-aniversário, especialmente em um cenário de incertezas econômicas e possíveis demissões.

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Conclusões:

O governo pode cancelar o saque-aniversário do FGTS, modalidade popular desde 2019, para trabalhadores demitidos sem justa causa que optarem pelo resgate integral do saldo.

A medida, prevista em uma Medida Provisória, visa liberar R$ 12 bilhões retidos e permitir o acesso total ao FGTS na demissão.

Por fim, os trabalhadores terão pagamentos escalonados e só poderão retornar ao saque-aniversário após dois anos. Mas, para saber mais informações sobre o FGTS, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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