Entenda o impacto da Lei Complementar nº 238/2026 que traz anistia de débitos federais, aumento do teto de faturamento e novas regras de contratação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 238/2026, que institui o programa Prospera MEI e altera profundamente as regras de atuação para mais de 17 milhões de microempreendedores individuais no Brasil.
Com isso, o pacote econômico aprovado pelo Congresso Nacional assegura perdão automático de dívidas fiscais federais acumuladas por trabalhadores autônomos, limpando assim o nome de muitos deles.
Além disso, ele procura:
- Reajustar o limite máximo de receita bruta anual permitido para a categoria;
- Ampliar o quadro de funcionários formais permitidos por CNPJ.
De acordo com o portal Extra , a medida busca:
- Combater o superendividamento no setor produtivo simplificado;
- Reinserir milhões de empreendedores informais ou inadimplentes nos canais formais de crédito e fornecimento.
O perdão das dívidas federais
Em suma, a nova legislação prevê a remissão integral de débitos fiscais relacionados às contribuições previdenciárias de microempreendedores que foram constituídos até o limite de 13 de outubro de 2026.
O perdão abrange o valor original das contribuições em atraso, multas, juros e encargos de cobrança administrados pela União, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa.
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A anistia ocorrerá de maneira automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento presencial;
No entanto, a fim de consolidar e manter o direito ao perdão definitivo, o microempreendedor precisa:
- Manter o pagamento mensal das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) rigorosamente em dia;
- Isso durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da medida.
O descumprimento dessa cláusula ou a manutenção de disputas judiciais sem desistência prévia acarretará o cancelamento automático do benefício.
A remissão quita o saldo devedor de parcelamentos ativos, mas não concede direito à devolução de taxas ou parcelas que o contribuinte já havia pago ao fisco antes da sanção.
Expansão do teto
O limite anual de faturamento do MEI, congelado em R$ 81 mil desde o ano de 2018, passará por uma atualização escalonada para permitir o crescimento sustentável dos pequenos negócios:
- Cronograma de reajuste: O teto de faturamento anual será elevado para R$ 110 mil em 2027 e alcançará o patamar de R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028;
- Quadro de colaboradores: A legislação substitui a antiga permissão de apenas um funcionário contratado, autorizando o microempreendedor a registrar até dois empregados simultâneos. Cada trabalhador deve receber estritamente o equivalente a um salário mínimo nacional ou o piso salarial estipulado pela respectiva categoria profissional.
Como consultar a situação fiscal do CNPJ nos canais oficiais?
Os microempreendedores podem realizar o mapeamento completo e a auditoria de suas pendências fiscais utilizando os sistemas digitais integrados do governo federal:
- Portal do Simples Nacional: Acessando a área de serviços do Simei por meio de login Gov.br com níveis de segurança prata ou ouro, o contribuinte pode extrair o histórico técnico detalhado no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI);
- Aplicativo App MEI: Disponível para smartphones, o aplicativo oficial exibe de forma simplificada as pendências correntes da Receita Federal e facilita o acompanhamento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Portal Regularize: Para débitos acumulados há mais tempo e que já foram repassados para cobrança judicial, a consulta detalhada deve ser efetuada diretamente no sistema eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Contraponto:
Como contraponto ao perdão direcionado aos contribuintes inadimplentes, o Senado Federal iniciou a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026, de autoria do senador Angelo Coronel.
O texto visa estabelecer um princípio de equidade tributária ao propor a devolução excepcional das contribuições previdenciárias recolhidas regularmente por microempreendedores adimplentes entre:
- 14 de outubro de 2024;
- 13 de outubro de 2026.
A medida prevê:
- O ressarcimento de até 24 recolhimentos mensais de forma preferencialmente automática;
- Sem a retirada de direitos ou do tempo de contribuição já computado no INSS.
O projeto encontra-se em fase inicial de debate nas comissões técnicas do Congresso Nacional.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



