Nessa matéria, falamos sobre o decreto que muda as regras do vale-refeição e vale-alimentação. Aliás, todos precisam ficar atentos as modificações
Quem recebe Vale-Refeição e Vale-Alimentação precisa ligar o alerta para uma importante notícia. Isso porque uma lei que passou a vigorar no Brasil confirmou novas mudanças no benefício. Aliás, todos os CLTs acabaram sendo avisados.
Os dois benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assim, eles passaram a ter novas regras que prometem modificar a forma como os cartões funcionam, como as empresas cobram taxas e como os restaurantes recebem os pagamentos.
Segundo o portal G1, eles estão em vigor desde terça-feira, 10 de fevereiro, as medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
A medida em questão visa justamente reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Contudo, as mudanças ainda podem levar um certo tempo. Isso porque elas serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.
Entre as principais mudanças está a fixação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição. A chamada taxa de desconto (MDR) passa a ter teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%.
O decreto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional além desses percentuais. Outra alteração de impacto direto para o setor comercial é a redução do prazo de repasse dos valores. Antes, os estabelecimentos recebiam, em média, cerca de 30 dias após a venda.
Com a nova regra, o crédito deverá ser efetuado em até 15 dias corridos. A expectativa é que a medida melhore o fluxo de caixa dos comerciantes e estimule a ampliação da rede credenciada. Aliás, o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação.
Como o decreto afeta contratos e vantagens comerciais?
Além disso, o texto mexe com a forma de negociação entre empresas, clientes e operadoras de vale-refeição e vale-alimentação. Contratos que ignoram as novas regras não podem receber prorrogação. As partes deverão revisar cláusulas e condições comerciais dentro de prazos específicos.
Aliás, o governo federal estabeleceu períodos de 90, 180 e 360 dias para adequação, conforme cada exigência. As empresas precisam observar esses marcos para evitar irregularidades. Essa fase de adaptação afeta companhias de diferentes portes, inclusive grandes redes do varejo alimentar.
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