Decreto na era Paes: Regra dos shoppings em vigor no RJ decreta proibição que atinge Rio Sul e outros

Eduardo Paes assina decreto que já vale no Rio de Janeiro, determina regra para funcionamento dos shoppings e impacta o Rio Sul e outros

22/02/2026 às 17:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

Eduardo Paes shopping (Foto: Reprodução/ Internet)

Eduardo Paes assina decreto que já vale no Rio de Janeiro, determina regra para funcionamento dos shoppings e impacta o Rio Sul e outros

A Lei Complementar nº 255/2022 do Rio de Janeiro obriga shoppings e outros estabelecimentos com grande circulação a instalar fraldários nos banheiros masculinos sempre que não houver banheiro coletivo de livre acesso para homens e mulheres.

Um fraldário é um local reservado para a troca de fraldas de bebês, com bancada, lavatório e itens de higiene, e serve para facilitar a vida de pais e responsáveis com crianças pequenas. A lei foi publicada no Diário Oficial em 29 de setembro de 2022 e começou a valer na mesma data.

Os banheiros masculinos no RJ precisam ter fraldários (Reprodução: Internet)

A regra alcança shoppings centers e estabelecimentos similares de grande circulação, como supermercados, parques, cinemas e estádios. Isso acontece quando esses locais não oferecem um banheiro que qualquer pessoa possa usar, sem distinção de gênero.

O objetivo é reduzir constrangimentos para pais que estejam acompanhados de seus filhos no dia a dia.

Antes da lei, era comum que fraldários estivessem disponíveis apenas nos banheiros femininos. Isso deixava pais que cuidavam sozinhos dos filhos em situações difíceis. A situação acontecia pois tinham de usar áreas coletivas ou pedir acesso a instalações femininas, algo que muitas vezes gerava constrangimento. A lei busca tornar a infraestrutura mais igualitária.

Quais são as regras da lei dos fraldários no RJ?

O texto legal dá um prazo de seis meses após regulamentação para que os estabelecimentos se adequem às exigências. Caso um shopping ou outro local não cumpra a lei, ele pode receber advertências e multas. A multa inicial é de R$ 10 mil , e pode dobrar em caso de reincidência, ou ter seu valor aumentado em 20% a cada nova infração cometida pelo mesmo estabelecimento dentro de um mês.

A lei foi proposta pelos vereadores Dr. Gilberto, Mônica Benicio e Felipe Boró e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. Os autores explicaram que a intenção é estimular a paternidade ativa. Além disso, dividir de forma mais igualitária as responsabilidades de cuidado com crianças pequenas, o que inclui a troca de fraldas em locais adequados fora de casa.

Ainda que a lei já tenha completado um ano em vigor, ela segue cumprindo a função de ampliar acessibilidade e conforto para famílias em espaços públicos e privados. A exigência é uma resposta a demandas urbanas e sociais modernas, nas quais os cuidados com crianças não são responsabilidade exclusiva das mães.

Por fim, a presença de fraldários em banheiros masculinos ajuda a garantir que todos os responsáveis por crianças pequenas possam fazer passeios. Isso, com mais conforto e sem barreiras desnecessárias.

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