Decreto em vigor provoca cancelamento de cartões de crédito do Itaú, Nubank e outros bancos, enquanto três alertas importantes chegam aos clientes
Os clientes de bancos como Itaú, Nubank e outras instituições financeiras devem ficar atentos às regras que estão em vigor sobre o cancelamento de cartões de crédito.
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A medida busca ampliar a transparência e garantir mais controle ao consumidor, que agora recebe três alertas essenciais sobre prazos, encargos e possíveis restrições ao encerrar o serviço.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações do site Finanzero, detalha agora sobre o cancelamento do cartão de crédito por falta de uso.
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Cancelamento do cartão de crédito
O uso regular do cartão de crédito é fundamental para manter sua validade. As instituições financeiras podem cancelar cartões que permanecem inativos por períodos prolongados, geralmente entre 6 e 12 meses.
Essa prática visa otimizar a concessão de crédito e minimizar custos operacionais.
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A falta de uso do cartão pode ser interpretada pelos bancos como desinteresse por parte do cliente. Manter cartões inativos gera despesas para as instituições, sem retorno financeiro, além de aumentar a vulnerabilidade a fraudes.
Dicas
Afim de ajudar que isso não aconteça com você, trazemos 3 alertas. Para evitar o cancelamento por inatividade, é recomendável:
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- Utilizar o cartão pelo menos uma vez a cada seis meses;
- Realizar compras de qualquer valor para demonstrar atividade;
- Acompanhar comunicados do banco sobre possíveis alterações na conta.
Além da inatividade, outros fatores podem levar ao cancelamento do cartão, como irregularidades no CPF, inadimplência, uso indevido ou decisões estratégicas da instituição financeira.
Atenção
É importante destacar que o cancelamento do cartão deve ser precedido de notificação ao cliente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Caso contrário, o consumidor pode buscar reparação por eventuais danos causados.
Se o cartão for cancelado por falta de pagamento, é possível reativá-lo mediante quitação da dívida. Após a regularização, recomenda-se aguardar um período de seis meses antes de solicitar um novo cartão à mesma instituição.
Cancelamento sem aviso prévio
Em situações de cancelamento sem aviso prévio ou por motivos desconhecidos, é aconselhável entrar em contato com a instituição financeira para esclarecimentos.
Persistindo o problema, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do banco ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Além disso, manter um bom relacionamento com a instituição financeira e utilizar o cartão de forma consciente são práticas que contribuem para evitar o cancelamento por falta de uso.
Por fim, a comunicação transparente com o banco é essencial para resolver eventuais divergências.
Quem tem o nome sujo pode solicitar cartão de crédito?
Segundo o Serasa, sim, é possível que pessoas com o nome negativado obtenham um cartão de crédito.
Acontece que algumas instituições financeiras oferecem opções específicas, como cartões consignados ou pré-pagos, que não exigem consulta aos órgãos de proteção ao crédito.
No entanto, as condições podem ser menos favoráveis, como limites de crédito mais baixos ou taxas de juros mais altas.
Porém é importante avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e utilizar o crédito de forma responsável para evitar o agravamento da situação financeira.
CONCLUSÃO
Por fim, o cancelamento do cartão de crédito por inatividade é uma medida adotada por instituições financeiras para otimizar recursos e prevenir riscos.
Além disso, o uso regular do cartão e a atenção às políticas do banco são fundamentais para manter o serviço ativo e evitar transtornos.
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