Milhares de motoristas precisam estar cientes do que está determinado na lei
Uma nova lei acaba de ser confirmada e traz uma obrigação que todos precisam saber para se livrarem de possíveis problemas. A determinação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (20).
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A nova lei, publicada no ‘Diário Oficial da União’, deixa claro que, a partir de agora 3 tipos de seguro devem ser contratados por transportadores ou caminhoneiros autônomos.
O que a nova lei determina?
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão, é um dos tipos de seguro.
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Por sua vez, o segundo determina a responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.
Presidente Lula (Foto: Reprodução/ Internet)
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Já o terceiro, expõe a responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Vale salientar que, a determinação consta da mesma lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendeu a mudança nas regras dos seguros.
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Nova lei CONFIRMADA traz OBRIGAÇÃO a motoristas – Foto: Reprodução/Internet
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