Lei proíbe comércios, inclusive em shoppings, de exigir dados pessoais de clientes

Os consumidores de Minas Gerais passam a contar com uma nova proteção ao fazer compras, seja em shoppings ou demais estabelecimentos. No dia 08 de janeiro, a Lei 2.864/2026, assinada por Romeu Zema entrou em vigor.

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A medida proíbe comércios de exigirem dados pessoais do cliente como condição para vender produtos ou prestar serviços.

Desse modo, a nova lei impacta comércios presentes em grandes centros comerciais, como o Shopping Del Rey, o Minas Shopping e outros shoppings do estado.

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A medida busca reforçar a proteção à privacidade do consumidor no momento da compra.

O que muda para os consumidores?

De acordo com informações do portal O Tempo, os estabelecimentos não podem exigir informações pessoais, como CPF ou Carteira de Identidade (CIN), apenas para finalizar uma compra ou liberar um serviço.

Esses dados só poderão ser solicitados quando houver obrigação legal, como em instituições específicas, por exemplo:

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  • Emissão de nota fiscal, quando o consumidor solicitar
  • Operações financeiras ou concessões de créditos
  • Casos previstos em legislações específicas

Ou seja, fora dessas situações, a loja não pode condicionar a venda ao fornecimento de dados pessoais.

Cadastro não pode ser obrigatório

Além disso, a nova regra também busca evitar práticas comuns no comércio, especialmente em lojas em shoppings, como exigir que o cliente faça cadastro para concluir a compra ou participar de promoções.

De acordo com a justificativa do projeto, empresas podem até oferecer cadastros para benefícios como:

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  • Receber promoções e ofertas
  • Ganhar descontos no mês do aniversário
  • Participar de programas de fidelidade

No entanto, a adesão precisa ser voluntária. Ou seja, o consumidor só fornece seus dados se quiser e a compra não pode ser negada caso ele recuse o cadastro.

Penalidades para quem descumprir

Lojas que ignorarem a nova legislação estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Entre as punições possíveis estão advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividade comercial e interditação, em casos mais graves.

As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e podem ser aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Lei segue regras de proteção de dados

A nova legislação estadual também está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula o uso de informações pessoais no país.

Criada para aumentar a segurança e transparência no tratamento de dados, a lei federal determina que empresas só podem coletar informações pessoais quando houver finalidade clara e consentimento do titular.

Por fim, a nova regra em Minas Gerais reforça esse direito na prática do comércio, garantindo que o consumidor tenha mais controle de seus dados ao realizar compras em lojas físicas ou dentro de shoppings.