Demissão por justa causa podem ocorrer com os funcionários que fizerem isso no ambiente de trabalho e é importante os CLTs estarem atentos a essas situações

Não é segredo que você pode ser demitido por justa causa do seu emprego. Essa demissão acarreta na perda de alguns direitos trabalhistas e é por isso que muitos CLTs evitam.

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Se não quer lidar com ela, uma boa forma é entender o que pode causa-lá. Por exemplo, existem 3 situações que são comuns que podem levar a ocorrência dela. A partir de informações do JusBrasil, vamos divulgá-las.

Situações que ocasionam a justa causa

Ato de improbidade: Uma comum é essa que se caracteriza como toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.

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Podemos citar como exemplo, o furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador,. Dentre muitas outras, então, fique ciente que não se pode fazer isso no trabalho.

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Incontinência de conduta ou mau procedimento: Para quem comete excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete
ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Já o mau procedimento caracteriza-se com comportamento incorreto, irregular do empregado, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou onerosa a manutenção do vínculo empregatício.

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Negociação habitual: Ocorre quando o empregado sem autorização do empregador, exerce atividade concorrente explorando o mesmo ramo do negócio ou exerce atividade que prejudique o exercício de sua função na empresa.

Quais os direitos que se perde com a justa causa?

  • Aviso prévio: Não há recebimento de valor referente aos dias de aviso;
  • Multa de 40% do FGTS: Perde a multa sobre o total depositado;
  • Saque do FGTS: O saldo na conta vinculada fica retido, não podendo ser sacado;
  • Seguro-Desemprego: Perda do direito de receber as guias para o benefício;
  • 13º Salário Proporcional: Não recebe os meses proporcionais trabalhados no ano;
  • Férias Proporcionais + 1/3: Perda das férias referentes ao período aquisitivo incompleto.

O que fazer para evitar perda de direitos?

Primeiramente, é importante evitar cometer ações que gerem a justa causa. Mas, caso seja demitido por justa causa, mas, consiga provar que não fez nada que mereça a situação, pode sim entrar com uma ação contra.

Mas, para esses casos, será necessário ter comprovações que destacam que você não merecia a justa causa e assim, já ir atrás dos seus direitos.

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