Demissão por justa causa: Lei em vigor traz maior terror aos CLTs por 1 atitude no trabalho em 2025
Uma lei que está em vigor confirma demissão por justa causa por conta de 1 atitude dos CLTs durante o seu trabalho
Demissão por justa causa com 1 atitude dos CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lei que está em vigor confirma demissão por justa causa por conta de 1 atitude dos CLTs durante o seu trabalho
Todos os CLTs precisam ficar por dentro das leis que estão em vigor para não acabarem demitidos por justa causa.
Portanto, evite fazer uma atitude que pode levar a esse desfecho e perder vários direitos, como o saque do FGTS.
O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Consultor Jurídico’, traz à tona uma lei trabalhista que está em vigor.
Ela discorre sobre a declaração de horas, quando o funcionário vai para algum hospital de acompanhante ou faz algum exame.
Afinal, o que o CLT recebe em caso de demissão por justa causa?
- Saldo do salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
- O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
- Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.
Declaração de horas
De acordo com o portal ‘Consultor Jurídico’, a empresa tem o direito de demitir por justa causa o seu funcionário em diversas situações.
Uma delas tem ligação com a declaração de horas, quando o funcionário vai ao hospital, já que não tem o mesmo peso que um atestado médico.
Isso porque o CLT pode apresentar a declaração de horas para justificar a sua ausência durante aquele período, e não pelo dia inteiro.
Portanto, se ele vai ao hospital pela manhã, precisa retornar ao trabalho assim que estiver liberado, já que o papel não o isenta de trabalhar durante o dia inteiro.
O funcionário que repetir a atitude de faltar o dia inteiro de trabalho, apresentando apenas a declaração de horas, pode ser demitido por justa causa.
Advertências e punições antes da demissão
Ainda segundo o site, uma empresa de design, em 2024, viveu uma situação como esta com um de seus funcionários.
Na primeira vez em que faltou, apresentando apenas a declaração de horas, recebeu uma advertência por parte da empresa.
O caso se repetiu e na segunda vez teve que lidar com uma suspensão por alguns dias de seu trabalho.
Por fim, na terceira vez, a empresa dispensou o seu funcionário por justa causa, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região.
Conclusões finais
A declaração de horas não serve para justificar um dia inteiro de ausência no trabalho e a empresa pode dar justa causa no funcionário.
Mas, antes de chegar nesse limite, há advertências e suspensões aplicadas ao CLT que praticarem essa atitude.
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Quais os elementos que levam a demissão por justa causa?
Para se caracterizar justa causa, a empresa precisa justificar a atualidade; gravidade e desde que não tenha acarretado outra punição.
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