Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor traz proibição vital do Vale-Refeição aos CLTs em 2025

Todos os CLTs precisam se atentar com uma lei trabalhista que traz punições para algumas atitudes do Vale-Refeição

28/04/2025 8h15

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Atitude no Vale-Refeição gera até demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todos os CLTs precisam se atentar com uma lei trabalhista que traz punições para algumas atitudes do Vale-Refeição

Algumas atitudes dos CLTs envolvendo o Vale-Refeição podem levar até mesmo a demissão por justa causa por parte da empresa.

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Portanto todos que possuem o benefício precisam se atentar para que não cometam irregularidades e acabem perdendo o emprego.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘VC S/A’, traz à tona tudo que envolve o Vale-Refeição.

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Isso porque há algumas atitudes que estão proibidas e se descobertas podem levar até mesmo a demissão por justa causa.

Afinal, o que é o Vale-Alimentação?

  • O Vale-Alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus trabalhadores;
  • Com um cartão, pode utilizar o saldo em supermercados, padarias, açougues, mercearias e hortifrútis;
  • É um dinheiro destinado somente para isso e o trabalhador não utiliza o dinheiro direto do seu salário;
  • É importante ressaltar que não pode comprar bebidas alcoólicas com o benefício.

As regras do Vale-Refeição

De acordo com o portal ‘VC S/A’, o Decreto n° 10.854 determina que todos os recursos do Vale-Refeição é de uso exclusivo para pagamentos em restaurantes ou estabelecimentos alimentícios.

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Assim, o famoso VR serve para pagar uma refeição ou a pessoa comprar algo de comer, sem envolver bebidas alcolólicas.

Caso identifiquem alguma infração em seu uso, todos os envolvidos podem acabar punidos, seja CLT, empresa ou estabelecimento.

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Isso porque há estabelecimentos que aceitam o Vale-Refeição, mesmo não sendo uma empresa de alimentos, e isso é uma grave irregularidade.

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Vale-Refeição (Reprodução/Internet)

As punições para as infrações

Para a empresa, elas podem perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício, o que certamente geraria um grande prejuízo.

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Para os estabelecimentos que oferecem o recurso de maneira ilegal, podem perder a inscrição do Programa de Alimentação do Trabalho.

Por fim, os CLTs pegos cometendo irregularidades ao utilizar o Vale-Refeição podem receber até mesmo uma punição por justa causa.

Dispensa e algumas outras punições também podem chegar e isso vai variar bastante de acordo com as regulamentações da empresa.

Lei trabalhista em vigor traz 2 proibições no Vale-Refeição - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor traz 2 proibições no Vale-Refeição – (Montagem / TV FOCO)

Conclusões finais

O Vale-Refeição conta com algumas regras, principalmente a maneira como os CLTs os utilizam e o mau uso pode render punições.

Inclusive, se confirmado, os trabalhadores podem receber até mesmo uma demissão por justa causa de seu emprego.

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Qual o valor do auxílio-alimentação?

De acordo com a Lei nº 5.452/1943, o valor do auxílio-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual do funcionário.

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Autor(a):

Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br

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