Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor traz proibição vital do Vale-Refeição aos CLTs em 2025

Todos os CLTs precisam se atentar com uma lei trabalhista que traz punições para algumas atitudes do Vale-Refeição

28/04/2025 às 08:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Atitude no Vale-Refeição gera até demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todos os CLTs precisam se atentar com uma lei trabalhista que traz punições para algumas atitudes do Vale-Refeição

Algumas atitudes dos CLTs envolvendo o Vale-Refeição podem levar até mesmo a demissão por justa causa por parte da empresa.

Portanto todos que possuem o benefício precisam se atentar para que não cometam irregularidades e acabem perdendo o emprego.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘VC S/A’, traz à tona tudo que envolve o Vale-Refeição.

Isso porque há algumas atitudes que estão proibidas e se descobertas podem levar até mesmo a demissão por justa causa.

Afinal, o que é o Vale-Alimentação?

  • O Vale-Alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus trabalhadores;
  • Com um cartão, pode utilizar o saldo em supermercados, padarias, açougues, mercearias e hortifrútis;
  • É um dinheiro destinado somente para isso e o trabalhador não utiliza o dinheiro direto do seu salário;
  • É importante ressaltar que não pode comprar bebidas alcoólicas com o benefício.

As regras do Vale-Refeição

De acordo com o portal ‘VC S/A’, o Decreto n° 10.854 determina que todos os recursos do Vale-Refeição é de uso exclusivo para pagamentos em restaurantes ou estabelecimentos alimentícios.

Assim, o famoso VR serve para pagar uma refeição ou a pessoa comprar algo de comer, sem envolver bebidas alcolólicas.

Caso identifiquem alguma infração em seu uso, todos os envolvidos podem acabar punidos, seja CLT, empresa ou estabelecimento.

Isso porque há estabelecimentos que aceitam o Vale-Refeição, mesmo não sendo uma empresa de alimentos, e isso é uma grave irregularidade.

Vale-Refeição (Reprodução/Internet)

As punições para as infrações

Para a empresa, elas podem perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício, o que certamente geraria um grande prejuízo.

Para os estabelecimentos que oferecem o recurso de maneira ilegal, podem perder a inscrição do Programa de Alimentação do Trabalho.

Por fim, os CLTs pegos cometendo irregularidades ao utilizar o Vale-Refeição podem receber até mesmo uma punição por justa causa.

Dispensa e algumas outras punições também podem chegar e isso vai variar bastante de acordo com as regulamentações da empresa.

Lei trabalhista em vigor traz 2 proibições no Vale-Refeição – (Montagem / TV FOCO)

Conclusões finais

O Vale-Refeição conta com algumas regras, principalmente a maneira como os CLTs os utilizam e o mau uso pode render punições.

Inclusive, se confirmado, os trabalhadores podem receber até mesmo uma demissão por justa causa de seu emprego.

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Qual o valor do auxílio-alimentação?

De acordo com a Lei nº 5.452/1943, o valor do auxílio-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual do funcionário.

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