Todos os trabalhadores precisam estar atentos as leis do VR e VA, para que não corram o risco de passar por uma demissão

O vale-refeição e o vale-alimentação são direitos aos trabalhadores no regime CLT, mas contam com regras importantes para se seguir.

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Isso porque tem algumas proibições, que podem levar até mesmo a demissão por justa causa, se tomarem uma única atitude.

De acordo com o portal ‘Alymente’, a prática da venda do valor destinado ao vale-refeição e alimentação segue recorrentes nas empresas.

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Segundo uma pesquisa da SPC Brasil, junto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, cerca de 39% dos trabalhadores complementam sua renda vendendo o benefício.

Quem faz isso, saiba que está praticando um crime, já que o VR e VA são de natureza indenizatória, para garantir a alimentação do CLT.

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Além disso, entra como desvio de finalidade do benefício, se encaixando em estelionato, já que envolve vantagem econômica por meio de fraude.

Já na relação profissional, a venda do vale-refeição ou vale-alimentação pode resultar em demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

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Assim o trabalhador perde todos os benefícios que possui em caso de demissão, como o FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego.

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Proibido vender o Vale-Refeição – Foto: Internet

Qual a diferença do VR para o VA?

Muitos trabalhadores não sabem a diferença do vale-refeição e do vale-alimentação, mas há grandes diferenças de como usar.

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O VR é destinado para refeições prontas, ou seja, quando vai comprar um café, almoço ou janta em restaurante ou lanchonete.

Já o vale-alimentação é para compras em supermercados e mercearias, lembrando que não pode comprar bebida alcoólica.

Tem algumas regras que o envolvem, como a proibição de vender o seu saldo para outra pessoa e trocar por dinheiro na conta corrente.

Também não pode utilizar os cartões em estabelecimentos que não sejam para a alimentação, isso pode levar ao bloqueio do benefício

Confira outros benefícios aos CLTs

Um dos benefícios mais comemorados certamente são as férias anuais, que além dos 30 dias de descanso ainda tem acréscimo de um terço do salário no mês das férias.

Elas podem ser quebradas em até três vezes, sendo que ao menos um precisa cumprir o prazo de 14 dias. Os trabalhadores também podem vender 10 dias, se assim quiserem.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Mas para isso precisam cumprir um período mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida.

O 13° salário também está garantido em lei, geralmente com a primeira parcela tendo que cair até o dia 30 de novembro e a 2° no dia 20 de dezembro