Suspensão e até demissão: O que a lei trabalhista diz sobre fofoca no trabalho

Lei trabalhista traz detalhes do que pode ocorrer com quem faz fofoca no trabalho e confirma que tem de suspensão a demissão do trabalhador

09/11/2025 às 08:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Fofoca no trabalho causa demissão (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista traz o que pode ocorrer com quem faz fofoca no trabalho e confirma quando isso pode ocasionar problemas aos trabalhadores

No ambiente de trabalho é comum rolar conversas que não tem nada relacionado as funções. A clássica fofoca sempre ocorre e às vezes até é interessante para manter o clima de descontração.

Então, fofocar sobre famosos, quem terminou, quem traiu quem e essas coisas, são normais. Mas, quando isso passa para a vida dos colaboradores, isso pode se tornar um problema grave, então, é aí que você tem que se atentar.

A lei considera a fofoca como crime e pode ser classificada, dependendo de como foi cometida, como crimes de calúnia, difamação ou injúria, respectivamente previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.

Então, a partir do momento que a fofoca é sempre colegas de trabalho, isso vira um caso mais grave não apenas uma conversa trivial durante o intervalo. Sendo assim, é bom atenção a isso.

Quando a fofoca se torna um problema segundo a lei?

Nos casos destacados abaixo, você já poderá responder:

  • Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
  • Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  • Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Em resumo, dependendo de como e o conteúdo o fofoqueiro espalhou através da sua fofoca e a quem ela for direcionada, poderá estar sendo enquadrado em um destes três tipos penais.

Sendo assim, atenção a isso, pois, além de responder criminalmente, você ainda poderá sofrer com suspensão e demissão do trabalho, através da justa causa.

O que diz a lei trabalhista sobre demissão por fofoca?

No artigo 474, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), destaca que:

“A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. No uso do poder disciplinar o empregador também pode suspender o contrato de trabalho do empregado que houver praticado ato faltoso”.

Mas, lembrando, isso ocorrerá quando chegar ao RH da empresa uma denúncia da pessoa vítima da fofoca. Então, caberá a empresa aplicar suspensão e por fim, a demissão, se julgar necessário.

Dessa maneira, fofoca no trabalho que afete alguém, se torna um problema grave a empresa precisa seguir a lei. Ao fofoqueiro de plantão, caberá em casos mais graves a demissão por justa causa.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA LEI TRABALHISTA QUE AFETA OS TRABALHADORES

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