Todos os CLTs precisam estar atentos por um motivo que leva a demissão por justa causa, determinada em lei trabalhista

As leis trabalhistas devem estar sempre na cabeça dos CLTs, para que não cometam erros que levem a demissão, principalmente por justa causa.

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Isso porque perdem grande parte dos benefícios que possuem, o que não é nada agradável, além de dificultar achar um novo serviço.

De acordo com a CLT, o comparecimento de um funcionário sob efeito de bebidas alcoólicas é um tema que gera muito rigor das empresas.

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Muitas vezes, principalmente aos domingos, as pessoas acabam exagerando, perdem o horário de dormir e vão trabalhar praticamente virados.

Essa conduta compromete a segurança e a produtividade do serviço, mas a punição do CLT vai muito além do que somente uma bronca.

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Acontece que se o empregador identificar que o funcionário está bêbado, terá justificativas legais para a demissão por justa causa.

Essa situação ocorre quando identificam que o estado do trabalhador oferece risco ou prejudica o andamento de suas atividades ou de seus colegas.

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Neste caso o CLT perde o direito de aviso prévio indenizado, saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Trabalhar alcoolizado leva a demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)
Trabalhar alcoolizado leva a demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

Pode beber algo alcoólico durante a hora de almoço?

A lei trabalhista não determina uma proibição que impeça os trabalhadores de beberem, de maneira moderada, durante a hora de almoço.

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Portanto, naquele dia que está bem quente, você pode pedir uma cerveja bem gelada, mas se controle e tome somente uma.

Isso porque o excesso pode sim representar também uma demissão, caso o empregador identifique mudança em seu serviço após a hora de almoço.

Então a moderação é a chave do sucesso, mas se você acreditar que isso colocará seu trabalho em risco, evite ao máximo essa atitude.

Você terá tempo quando chegar em casa ou em seus dias de folga, para matar a vontade sem que coloque o seu ganha pão em risco.

O que o CLT recebe em caso de demissão por justa causa?

Muitos CLTs acham que a demissão por justa causa acaba com todos os direitos dos trabalhadores, mas ainda garante alguns deles.

  • Saldo do salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
  • O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
  • Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.