Empregadores podem demitir funcionários via WhatsApp

A demissão por mensagem no WhatsApp, embora pareça fria e impossível, tem sido considerada válida pela Justiça do Trabalho no Brasil.

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Com a popularização das ferramentas digitais, especialmente após a pandemia, tribunais passaram a reconhecer o aplicativo como um meio legítimo de comunicação entre empresas e funcionários.

No entanto, especialistas alertam: a forma como a mensagem é escrita pode fazer toda a diferença e até gerar processos ou não.

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Nesta matéria, você saberá:

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  • Quando a demissão via WhatsApp é considerada válida
  • Decisões recentes da Justiça do Trabalho sobre o tema

Demissão por WhatsApp pode ser válida

De acordo com informações do G1, a Justiça do Trabalho tem entendido que o WhatsApp funciona como qualquer outro canal forma de comunicação.

Por isso, demitir um funcionário pelo aplicativo não é, por si só, ilegal.

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Diversas decisões judiciais têm sido favoráveis às empresas, especialmente quando o trabalhador questiona apenas o meio utilizado para o desligamento e não há outros abusos envolvidos.

Um exemplo disso ocorreu em São Paulo, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou válida a demissão de uma educadora de escola infantil feita via mensagem.

Forma da mensagem pode gerar indenização

Apesar da legalidade do meio, o conteúdo da mensagem é essencial. Um caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou isso na prática.

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Uma trabalhadora doméstica recebeu a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Nesse caso, a Justiça entendeu que houve falta de respeito e sensibilidade, ignorando regras básicas de cortesia em uma relação de trabalho.

A decisão resultou no pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionária.

Mulher usando o WhatsApp (Fotos: Canva)
Mulher usando o WhatsApp (Fotos: Canva)

Especialistas alertam sobre o tom da mensagem no WhatsApp

Roberto Recinella, especialista em gestão de pessoas e neurocomportamento, revelou que o problema não está no uso do WhatsApp, mas na forma como a demissão é comunicada.

“Não é demitir que não pode, é a forma como se faz isso. Ao contrário de uma conversa pessoal, falar pelo WhatsApp é muito mais delicado, então é preciso tomar cuidado para não deixar o funcionário constrangido nem tratá-lo de maneira vexatória”, disse Roberto Recinella ao portal G1.

O profissional ainda destaca que o desligamento é um momento emocionalmente sensível e deve ser tratado com respeito.

“Demissão é um momento de muita fragilidade emocional, pode deixar o empregado traumatizado, então, quanto mais respeito e carinho com o colaborador, melhor”, afirmou.

Para o profissional, o ideal é que o empregador converse antes com o funcionário, explique os motivos e só depois formalize a decisão por mensagem, se necessário.

“Você tem que preparar a pessoa, ligar para ela, conversar, explicar o motivo, às vezes é uma demissão em massa que está acontecendo, às vezes é uma demissão pontual, então é preciso tratar com muito respeito”, afirmou.

Ilustração demissão (Foto: Canva)
Ilustração demissão (Foto: Canva)

Sem direito ao dano dano moral

Apesar da demissão por WhatsApp, na maioria dos casos, não gerar indenização por danos morais, salvo em situações excepcionais de desrespeito ou constrangimento, o trabalhador não perde seus direitos garantidos pela CLT.

Após o desligamento sem justa causa, seguem assegurados benefícios como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas, 13º salário proporcional e, quando aplicável, saque do FGTS com multa de 40%.

Notas de cem reais e carteira de trabalho (Foto: Canva)
Notas de cem reais e carteira de trabalho (Foto: Canva)