Informe aos trabalhadores CLTs: Demitidos entre 2020 e 2025 podem receber uma BOLADA do FGTS

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes a respeito de uma bolada do FGTS aos que trabalharam entre 2020 e 2025
Uma decisão histórica veio à tona no dia (23) de dezembro de 2025 e garante mudança na vida de milhões de brasileiros que estavam com o dinheiro “preso” na Caixa Econômica Federal. Ademais, a grande realidade é que o Governo Federal oficializou a liberação do saldo do FGTS.
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Vale dizer que, o dinheiro chega para quem aderiu à modalidade de Saque-Aniversário e veio a ser demitido sem justa causa nos últimos cinco anos. Logo, caso você faça parte desse grupo, valores acumulados bloqueados podem ser liberados de forma imediata.
Mudança no Saque-Aniversário
Em suma, o trabalhador que escolhia pelo Saque-Aniversário e era demitido só tinha direito à multa rescisória de 40%. Assim, ficava o saldo principal retido por um período de carência de dois anos.
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Ademais, com a chegada da nova Medida Provisória, a barreira caiu de vez. Agora, os demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 podem pedir o resgate do saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado.
Possui direto ao resgate do dinheiro os seguintes grupos:
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- Trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Quem aderiu ao Saque-Aniversário e possui saldo em contas inativas;
- Profissionais com contas bloqueadas devido à regra anterior de carência.
Valores e data de liberação
Vale dizer que, a liberação não é somente uma promessa, visto que o cronograma já inicou. A Caixa dividiu o fluxo para evitar sobrecarga nos sistemas:
- Perfil do Trabalhador Data de Início da Liberação;
- Demitidos de 2020 a 2022 Já disponível para saque;
- Demitidos em 2023 e 2024 A partir de 26 de dezembro de 2025;
- Demitidos em 2025 Conforme o mês de aniversário (início imediato).
| Perfil do Trabalhador | Data de Início da Liberação |
| Demitidos de 2020 a 2022 | Já disponível para saque |
| Demitidos em 2023 e 2024 | A partir de 26 de dezembro de 2025 |
| Demitidos em 2025 | Conforme o mês de aniversário (início imediato) |
Afinal, como sacar o dinheiro do FGTS?
Em suma, não é preciso ir até uma agência física. Todo o processo pode ser feito pelo celular:
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- Abra o App FGTS;
- Acesse “Meus Saques” e veja se aparece a opção “Saque Rescisão – MP 2025”;
- Indique uma conta, podendo transferir o valor para qualquer banco via Pix ou transferência direta, sem custos;
- Ademais, o dinheiro costuma cair na conta indicada em até 5 dias úteis após a solicitação.
Por fim, veja mais notícias sobre o FGTS clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br