Informe aos trabalhadores CLTs: Demitidos entre 2020 e 2025 podem receber uma BOLADA do FGTS

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes a respeito de uma bolada do FGTS aos que trabalharam entre 2020 e 2025

27/12/2025 às 00:02 · Tempo de leitura: 4 minutos

FGTS da Caixa - (Foto: Divulgação)

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes a respeito de uma bolada do FGTS aos que trabalharam entre 2020 e 2025

Uma decisão histórica veio à tona no dia (23) de dezembro de 2025 e garante mudança na vida de milhões de brasileiros que estavam com o dinheiro “preso” na Caixa Econômica Federal. Ademais, a grande realidade é que o Governo Federal oficializou a liberação do saldo do FGTS.

Vale dizer que, o dinheiro chega para quem aderiu à modalidade de Saque-Aniversário e veio a ser demitido sem justa causa nos últimos cinco anos. Logo, caso você faça parte desse grupo, valores acumulados bloqueados podem ser liberados de forma imediata.

Mudança no Saque-Aniversário

Em suma, o trabalhador que escolhia pelo Saque-Aniversário e era demitido só tinha direito à multa rescisória de 40%. Assim, ficava o saldo principal retido por um período de carência de dois anos.

Ademais, com a chegada da nova Medida Provisória, a barreira caiu de vez. Agora, os demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 podem pedir o resgate do saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado.

Possui direto ao resgate do dinheiro os seguintes grupos:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Quem aderiu ao Saque-Aniversário e possui saldo em contas inativas;
  • Profissionais com contas bloqueadas devido à regra anterior de carência.

Valores e data de liberação

Vale dizer que, a liberação não é somente uma promessa, visto que o cronograma já inicou. A Caixa dividiu o fluxo para evitar sobrecarga nos sistemas:

  • Perfil do Trabalhador Data de Início da Liberação;
  • Demitidos de 2020 a 2022 Já disponível para saque;
  • Demitidos em 2023 e 2024 A partir de 26 de dezembro de 2025;
  • Demitidos em 2025 Conforme o mês de aniversário (início imediato).
Perfil do Trabalhador
Data de Início da Liberação
Demitidos de 2020 a 2022Já disponível para saque
Demitidos em 2023 e 2024A partir de 26 de dezembro de 2025
Demitidos em 2025Conforme o mês de aniversário (início imediato)

Afinal, como sacar o dinheiro do FGTS?

Em suma, não é preciso ir até uma agência física. Todo o processo pode ser feito pelo celular:

  • Abra o App FGTS;
  • Acesse “Meus Saques” e veja se aparece a opção “Saque Rescisão – MP 2025”;
  • Indique uma conta, podendo transferir o valor para qualquer banco via Pix ou transferência direta, sem custos;
  • Ademais, o dinheiro costuma cair na conta indicada em até 5 dias úteis após a solicitação.

Por fim, veja mais notícias sobre o FGTS clicando aqui.

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