Depressão e ansiedade dão direito a aposentadoria? O que o INSS diz

Depressão e ansiedade podem dar direito a aposentadoria ou afastamento pelo INSS; Entenda como funciona esse benefício e como solicitar
Em um período pós-pandêmico, a depressão e a ansiedade se consolidaram como os grandes males da saúde mental no Brasil e acabaram se consolidando como as doenças do século. A pressão no trabalho e a insegurança econômica muitas vezes agravam ainda mais esse cenário, o qual já é preocupante.
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Inclusive, para milhões de brasileiros, essas doenças não só afetam o bem-estar emocional, como também comprometem a rotina profissional. Diante disso, muitos se perguntam: Será que quem sofre com transtornos mentais pode se afastar do trabalho ou até se aposentar pelo INSS?
Sim, a pessoa pode, desde que comprove devidamente a incapacidade para o exercício profissional. Sendo assim, com base em informações oficiais, explicamos abaixo:
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- Como funciona o benefício por incapacidade temporária?
- Quem pode solicitar?
- Quais são os casos de aposentadoria permanente?
- Como garantir o direito sem burocracia excessiva?
Brasil lidera em casos de depressão na América Latina
Apenas para nível de conhecimento, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de países com maior índice de depressão na América Latina, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Cerca de 5,8% da população brasileira convive com a doença, o que representa mais de 11 milhões de pessoas.
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A ansiedade também segue esse ritmo, uma vez que os dados do Ministério da Saúde apontam que os atendimentos relacionados a transtornos mentais cresceram significativamente nos últimos anos, com destaque para os casos de ansiedade generalizada e depressão grave.
Essas condições podem:
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- Causar prejuízos cognitivos, emocionais e físicos;
- Afetam diretamente a capacidade de trabalho de quem sofre com elas.
Em situações assim, a pessoa pode acionar o benefício por incapacidade temporária ou -se for o caso- a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona o benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é regulamentado pela Lei 8.213/91 e atende os segurados do INSS que ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
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Para receber o benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos:
- Estar afastado do trabalho por motivo de saúde comprovada por atestado médico válido;
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Ser segurado ativo da Previdência Social (inclusive para contribuintes individuais ou facultativos).
Neste contexto, a depressão e a ansiedade se enquadram como doenças incapacitantes quando impedem o desempenho de tarefas cotidianas no ambiente profissional, especialmente em casos moderados ou graves, conforme laudo médico.
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Como solicitar o benefício do INSS por depressão ou ansiedade?
Você pode pedir o benefício por incapacidade temporária sem sair de casa.
O procedimento é feito pela internet, através do Meu INSS (site ou aplicativo), com a opção de análise documental — o chamado Atestmed.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site oficial ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Escolha a opção “Perícia Médica com Atestado”;
Preencha os dados solicitados e anexe seu atestado médico legível, com assinatura e carimbo do profissional, além da descrição do CID (Código Internacional de Doenças).
MAS ATENÇÃO! O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias e conter a data de início do afastamento, além do tempo estimado de repouso.
A Perícia Médica Federal vai avaliar os documentos e decidir se o benefício será concedido e por quanto tempo.
Se o afastamento for superior a 180 dias, será necessária uma perícia presencial.
Quem pode se beneficiar?
- Trabalhadores formais (CLT);
- MEIs;
- Contribuintes individuais;
- Contribuintes facultativos (como estudantes ou donas de casa que contribuem ao INSS)
Todos eles podem solicitar o benefício, desde que estejam em dia com a contribuição.
Casos de aposentadoria:
Já nos casos mais graves, em que a incapacidade se torna permanente, o segurado pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovado por laudo médico e confirmado pela perícia oficial.
Nos casos de depressão ou ansiedade, elas podem, sim, levar à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que se passe por uma avaliação rigorosa.
Ou seja, o segurado precisa comprovar, com laudos atualizados, que não tem possibilidade de reabilitação para qualquer outra função compatível com sua formação ou capacidade física e mental.
MAS ATENÇÃO! O auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade são dois benefícios diferentes, sendo assim, na hora de solicitar, escolha a opção que mais corresponda com a sua realidade!
Como evitar atrasos ou recusas?
- Mantenha seu histórico de contribuições atualizado no Meu INSS;
- Consulte seu extrato de vínculos e contribuições (CNIS) com frequência;
- Organize toda a documentação médica e renove o atestado conforme necessidade;
Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo diretamente pela plataforma ou buscar apoio jurídico especializado.
Mas, para saber mais sobre o INSS, clique aqui.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.