Depressão dá direito a aposentadoria? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/depressao-direito-aposentadoria-o-que-inss-diz O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 29 Sep 2025 23:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Depressão e ansiedade dão direito a aposentadoria? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/depressao-direito-aposentadoria-o-que-inss-diz/ Thu, 31 Jul 2025 07:00:01 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462771 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS paga aposentadoria a quem tem ansiedade e depressão? Veja como funciona (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS)
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Depressão e ansiedade podem dar direito a aposentadoria ou afastamento pelo INSS; Entenda como funciona esse benefício e como solicitar

Em um período pós-pandêmico, a depressão e a ansiedade se consolidaram como os grandes males da saúde mental no Brasil e acabaram se consolidando como as doenças do século. A pressão no trabalho e a insegurança econômica muitas vezes agravam ainda mais esse cenário, o qual já é preocupante.

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Inclusive, para milhões de brasileiros, essas doenças não só afetam o bem-estar emocional, como também comprometem a rotina profissional. Diante disso, muitos se perguntam: Será que quem sofre com transtornos mentais pode se afastar do trabalho ou até se aposentar pelo INSS?

Sim, a pessoa pode, desde que comprove devidamente a incapacidade para o exercício profissional. Sendo assim, com base em informações oficiais, explicamos abaixo:

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  • Como funciona o benefício por incapacidade temporária?
  • Quem pode solicitar?
  • Quais são os casos de aposentadoria permanente?
  • Como garantir o direito sem burocracia excessiva?

Brasil lidera em casos de depressão na América Latina

Apenas para nível de conhecimento, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de países com maior índice de depressão na América Latina, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Cerca de 5,8% da população brasileira convive com a doença, o que representa mais de 11 milhões de pessoas.

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A ansiedade também segue esse ritmo, uma vez que os dados do Ministério da Saúde apontam que os atendimentos relacionados a transtornos mentais cresceram significativamente nos últimos anos, com destaque para os casos de ansiedade generalizada e depressão grave.

Essas condições podem:

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  • Causar prejuízos cognitivos, emocionais e físicos;
  • Afetam diretamente a capacidade de trabalho de quem sofre com elas.

Em situações assim, a pessoa pode acionar o benefício por incapacidade temporária ou -se for o caso- a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como funciona o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é regulamentado pela Lei 8.213/91 e atende os segurados do INSS que ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

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Para receber o benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos:

  • Estar afastado do trabalho por motivo de saúde comprovada por atestado médico válido;
  • Ter carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado ativo da Previdência Social (inclusive para contribuintes individuais ou facultativos).

Neste contexto, a depressão e a ansiedade se enquadram como doenças incapacitantes quando impedem o desempenho de tarefas cotidianas no ambiente profissional, especialmente em casos moderados ou graves, conforme laudo médico.

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Como solicitar o benefício do INSS por depressão ou ansiedade?

Você pode pedir o benefício por incapacidade temporária sem sair de casa.

O procedimento é feito pela internet, através do Meu INSS (site ou aplicativo), com a opção de análise documental — o chamado Atestmed.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o site oficial ou o aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha a opção “Perícia Médica com Atestado”;

Preencha os dados solicitados e anexe seu atestado médico legível, com assinatura e carimbo do profissional, além da descrição do CID (Código Internacional de Doenças).

MAS ATENÇÃO! O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias e conter a data de início do afastamento, além do tempo estimado de repouso.

A Perícia Médica Federal vai avaliar os documentos e decidir se o benefício será concedido e por quanto tempo.

Se o afastamento for superior a 180 dias, será necessária uma perícia presencial.

Quem pode se beneficiar?

  • Trabalhadores formais (CLT);
  • MEIs;
  • Contribuintes individuais;
  • Contribuintes facultativos (como estudantes ou donas de casa que contribuem ao INSS)

Todos eles podem solicitar o benefício, desde que estejam em dia com a contribuição.

Casos de aposentadoria:

Já nos casos mais graves, em que a incapacidade se torna permanente, o segurado pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovado por laudo médico e confirmado pela perícia oficial.

Nos casos de depressão ou ansiedade, elas podem, sim, levar à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que se passe por uma avaliação rigorosa.

Ou seja, o segurado precisa comprovar, com laudos atualizados, que não tem possibilidade de reabilitação para qualquer outra função compatível com sua formação ou capacidade física e mental.

MAS ATENÇÃO! O auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade são dois benefícios diferentes, sendo assim, na hora de solicitar, escolha a opção que mais corresponda com a sua realidade!

Como evitar atrasos ou recusas?

  • Mantenha seu histórico de contribuições atualizado no Meu INSS;
  • Consulte seu extrato de vínculos e contribuições (CNIS) com frequência;
  • Organize toda a documentação médica e renove o atestado conforme necessidade;

Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo diretamente pela plataforma ou buscar apoio jurídico especializado.

Mas, para saber mais sobre o INSS, clique aqui.

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