Desconto por atestado é permitido? Veja o que lei trabalhista diz

A empresa pode descontar o dia quando o funcionário apresenta atestado? Entenda o que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de direitos aos trabalhadores e o atestado médico está entre eles. Esse documento é utilizado para justificar a ausência ao trabalho por motivo de saúde, sem que haja desconto no salário.
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Em regra, quando o trabalhador apresenta um atestado válido, essa falta é considerada justificada e não deve gerar descontos.
No entanto, existem situações específicas em que a empresa pode realizar alguns descontos. Por isso, saber o que a lei trabalhista prevê é essencial para evitar dúvidas ou irregularidades.
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Atestado médico como falta justificada
De acordo com a CLT e a Lei nº 605/1949, a falta mediante o atestado médico por causa de doença, quando devidamente comprovada, acaba sendo considerada falta justificada.
Isso significa que o funcionário não deve sofrer desconto salarial nesses dias de afastamento. O artigo 6º da Lei 605 deixa claro que a justificativa médica tem validade legal e protege o trabalhador.
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Além disso, o atestado também é exigido em situações específicas, como para a licença-maternidade, garantida no artigo 392 da CLT, ou para exames preventivos de câncer, previstos no artigo 473.
Nesses casos, o atestado é fundamental para que o trabalhador exerça seus direitos sem risco de desconto no salário.
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Casos em que não há desconto
Quando o atestado é apresentado corretamente e dentro do prazo, ele garante que o salário seja preservado. Também não pode haver desconto no vale-alimentação, já que se trata de um benefício assegurado mesmo em casos de ausência justificada.
O mesmo vale para verbas rescisórias. Atestados não podem ser descontados no acerto trabalhista, pois não caracterizam falta injustificada.
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Situações em que pode haver desconto
Apesar da proteção legal, há alguns cenários em que a empresa pode descontar valores quando o atestado é apresentado. Entre eles:
- Vale-transporte: como o benefício está destinado exclusivamente ao deslocamento até o trabalho, nos dias em que o funcionário não comparece por motivo de saúde, a empresa pode descontar os vales não utilizados. Porém, se o empregado trabalhar meio período, mantém o direito ao vale do dia.
- Atestado sem validade legal: documentos sem identificação do médico, sem número do CRM ou emitidos por profissionais não habilitados podem acabar sendo recusados pela empresa, que está autorizada a descontar os dias ausentes.
- Entrega fora do prazo: a empresa pode desconsiderar o atestado apresentado depois do período estabelecido internamente ou previsto em acordo coletivo (geralmente de 24 a 72 horas).
- Fraude ou adulteração: atestados falsos ou alterados configuram falta grave e podem até resultar em demissão por justa causa, além de permitir desconto dos dias não trabalhados.
O que vale como falta justificada?
O artigo 473 da CLT também prevê outras situações em que o trabalhador pode faltar sem sofrer desconto, como em caso de:
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- Luto
- Casamento
- Nascimento de filho
- Doação de sangue
- Alistamento eleitoral
- Serviço militar obrigatório
- Realização de provas
- Audiência judicial
- Representação sindical
- Acompanhamento pré-natal
- Consulta pediátrica
- Exames preventivos de câncer
Por fim, veja: Lei trabalhista em vigor traz salário mínimo de R$1.989 a milhares de CLTs hoje 22/08
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br