Saiba mais sobre as regras do IPVA em 2026 como desconto e quem está isento do pagamento
Na manhã desta segunda-feira (05/01) o TV Foco traz mais informações sobre as regras do IPVA em 2026 no Rio de Janeiro.
Para quem não sabe, o Governo do Estado do RJ divulgou em dezembro, o calendário de pagamentos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2026.
O calendário confirmado por meio da Resolução n° 837/2025 da Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
Em suma, o pagamento do IPVA pode ser quitado de 2 maneiras, sendo elas:
- à vista, com um desconto de 3%
- ou em 3 parcelas iguais, porém, sem o abatimento
Vale destacar ainda que quem determinou essa regra foi o governador Cláudio Castro, no Decreto 50.022/2025, publicado na mesma data da divulgação do calendário de pagamento do imposto.
Mais informações sobre o calendário e pagamento do IPVA em 2026
Para quem não sabe, os pagamentos do imposto vão começar ainda neste mês, no dia 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela dos veículos com placas terminadas em 0.
Além disso, para pagar o imposto, assim como foi no ano de 2025, será necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro, no site da Sefaz-RJ.
Vale destacar que a recomendação do governo do Estado do RJ, é digitar o endereço diretamente no site, evitando que sites de busca possam direcionar a endereços criados por golpistas.
Ou seja, no site ‘https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br’, o contribuinte deve clicar em ‘Emissão DARJ IPVA’. Na sequência, informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Após isso, basta pagar o IPVA, que pode ser quitado por PIX, de qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda Estadual, como Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).
Vale informar ainda, segundo informações do portal da Fazenda, que o DARJ já está disponível para impressão.
Quem está isento de pagar o IPVA no RJ em 2026?
A isenção do imposto no Rio de Janeiro abre algumas pessoas, entre elas:
- Pessoas com necessidades especiais
- Veículos destinados ao transporte escolar, tratores e máquinas agrícolas
- E por fim, mas não menos importante a veículos de membros de missões diplomáticas.
E outro detalhe importante, é que em suma, caso o carro tenha mais de 15 anos de fabricação, ele também é automaticamente imune ao IPVA.
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