Idosos comemoram ao descobrir lista completa de isenções garantidas por lei para quem tem mais de 60 anos; confira seus direitos
A discussão sobre a proteção e o amparo a segmentos específicos da população permanece fundamental para a construção de uma sociedade mais justa.
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Nesse sentido, as normativas legais evoluem constantemente, buscando abranger as necessidades e garantir o bem-estar de todos os cidadãos.
A partir de informações do Estatuto da Pessoa Idosa, a equipe do TV Foco, especializada em direitos e cidadania, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A base legal e suas atualizações
Uma legislação fundamental, promulgada originalmente em 2003 sob a Lei 10.741, estabelece um conjunto de direitos para indivíduos com 60 anos ou mais. Contudo, é importante notar que esta não é a única fonte normativa de garantias para essa parcela da população.
Inicialmente conhecida como “Estatuto do Idoso”, a referida lei passou por uma atualização em sua nomenclatura no ano de 2022. Por intermédio da Lei 14.423, sua designação oficial transformou-se para “Estatuto da Pessoa Idosa”, indicando uma abordagem mais inclusiva.
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Benefícios além da assistência financeira
Muitas pessoas desconhecem que os direitos assegurados por lei para a população sênior transcendem as questões puramente assistenciais ou econômicas. Existem diversas outras prerrogativas compulsórias que merecem atenção.
Por exemplo, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma possibilidade em diversas municipalidades. Para confirmar a elegibilidade, os cidadãos devem consultar diretamente a prefeitura de sua localidade.
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Em Belém, especificamente, indivíduos com mais de 60 anos podem obter a isenção do IPTU, desde que sejam aposentados e percebam renda de até dois salários-mínimos. Além disso, é necessário que utilizem o imóvel como sua residência principal e familiar, e não possuam outra propriedade.
Outro ponto relevante diz respeito aos planos de saúde. A correção dos valores das mensalidades somente pode ocorrer após a definição do reajuste anual pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo este um direito para pessoas com idade superior a 60 anos. Aumentos considerados abusivos podem, inclusive, gerar direito a indenizações.
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Como é garantido o acesso facilitado a cultura e lazer?
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura um desconto de 50% nos ingressos para atividades esportivas, artísticas e culturais. Para usufruir desse benefício, basta a apresentação do documento de identidade no momento da aquisição do bilhete.
Medidas protetivas também são contempladas, de modo que, em situações de violência, a pessoa idosa pode obter determinações judiciais de urgência. A violência, nesse contexto, não se restringe à agressão física, abrangendo também as de natureza econômica ou social, com sanções variáveis para os infratores.
A legislação também prevê outras formas de prioridade para cidadãos com mais de 60 anos. Estas incluem:
- Preferência na tramitação de processos judiciais em todas as instâncias, mediante requerimento do advogado.
- Prioridade em filas para programas habitacionais públicos ou subsidiados, com financiamentos compatíveis à renda.
- Atendimento preferencial em serviços de saúde, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
- Reserva de 5% das vagas em estacionamentos, devidamente sinalizadas e com dimensões diferenciadas.
- Tratamento diferenciado nos processos e no pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Considerações finais
Portanto, o conhecimento e a reivindicação desses direitos são fundamentais para promover a dignidade e a qualidade de vida da população sênior. O Estatuto da Pessoa Idosa, juntamente com outras normativas, configura uma importante rede de proteção e amparo.
Assim, é essencial que tanto as pessoas idosas quanto seus familiares estejam cientes dessas garantias. Desse modo, podem buscar o cumprimento efetivo da lei, assegurando que os benefícios previstos se concretizem no cotidiano.