Descubra quanto receberá no auxílio-doença do INSS em apenas 7 passos

Entenda como calcular seu auxílio-doença do INSS e garanta seu benefício em sete passos simples; Veja os detalhes
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Auxílio doença - INSS (Foto: Reprodução)

Entenda como calcular seu auxílio-doença do INSS e garanta seu benefício em sete passos simples

O auxílio-doença é uma tábua de salvação para quem, de repente, se vê impossibilitado de trabalhar. Ele garante uma renda mínima enquanto o trabalhador atravessa o período de incapacidade. Contudo, muitos não sabem, mas o cálculo do valor do benefício mudou com a Reforma da Previdência e envolve detalhes que podem impactar bastante no bolso.

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Entender essas regras é essencial para evitar surpresas e se organizar financeiramente. Cada caso é único e depende do histórico de contribuições do segurado e do tipo de afastamento que ele.

Auxílio-doença é voltado para quem está incapacitado de trabalhar momentaneamente (Foto: Reprodução/ Internet)

O processo começa com a média dos salários de contribuição. Primeiro, calcula-se a média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se mais recente. Depois, calcula-se a média dos últimos 12 meses.

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No entanto, entre essas duas médias, escolhe-se a menor. Sobre esse valor aplica-se 91%, que define quanto o segurado receberá. Caso o cálculo resulte em menos que o salário mínimo, o benefício é ajustado. O teto do INSS limita o valor máximo, que em 2025 é de R$ 8.157,41.

Além disso, existem duas modalidades principais. A espécie 31 é o auxílio-doença previdenciário, concedido quando a doença ou acidente não está relacionado ao trabalho. A espécie 91, o auxílio-doença acidentário, protege o trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional.

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Porém, o segundo oferece garantias extras, como estabilidade de 12 meses após o retorno e recolhimento do FGTS durante o afastamento. Esse detalhe faz diferença para quem depende da renda e quer segurança no emprego.

Como calcular o valor do auxílio-doença do INSS?

O segurado precisa comprovar incapacidade. Atendimentos médicos, laudos e exames são fundamentais. Em alguns casos, a perícia presencial pode ser dispensada, mas a documentação deve convencer o INSS de que o afastamento é real.

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No entanto, sem comprovação, o benefício pode ser negado, deixando o trabalhador vulnerável. A qualidade de segurado também é requisito: é necessário contribuir para o INSS ou estar dentro do período de graça, que mantém a cobertura temporária mesmo sem contribuições.

O cálculo final pode surpreender. Se a média histórica for menor que a dos últimos 12 meses, o benefício se baseia na histórica. Se for maior, usa-se a dos últimos 12 meses. Isso faz com que dois trabalhadores com salários semelhantes recebam valores diferentes dependendo de quando contribuíram mais.

O valor do auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria. Cada mês afastado é registrado e conta para tempo de serviço. Isso garante que o trabalhador não perca direitos previdenciários mesmo estando temporariamente fora do mercado de trabalho.

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Além disso, o benefício não é fixo. Normalmente, ele mantém o mesmo valor durante todo o período de afastamento, mas é possível ajustá-lo conforme novos cálculos. Reajustes acontecem anualmente. Por isso, quem depende exclusivamente desse recurso deve ficar atento às mudanças e saber como se organizar enquanto o auxílio perdura.

Para calcular corretamente:

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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