Detran arranca pontos da CNH e multa motoristas por gesto mais comum no trânsito em 2025

Detran aplica multas e retira pontos da CNH de motoristas por gesto cotidiano no trânsito em 2025
Muitos não fazem ideia, mas ultrapassar cortejos, sejam fúnebres ou desfiles, pode parecer uma atitude simples, mas a legislação de trânsito brasileira não a trata dessa forma. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 205, estabelece que ultrapassar veículos em movimento que integram cortejos, préstimos, desfiles ou formações militares é uma infração leve, sujeita a multa e à perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa norma visa garantir a segurança dos participantes e a ordem pública durante eventos que ocupam as vias, prevenindo acidentes e desordem no trânsito.
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Contudo, a infração é classificada como leve, mas isso não diminui sua importância. A multa aplicada é de R$ 88,38, conforme o Código de Enquadramento 598-30. Embora a penalidade seja considerada de menor gravidade, o desrespeito a essa norma pode trazer consequências significativas, como a interrupção dos eventos e a colocação de vidas em risco. A reincidência pode levar a maiores complicações no histórico do condutor e prejudicar sua pontuação na CNH.

Além disso, durante um cortejo fúnebre, por exemplo, a lentidão é intencional e carregada de significado. Ultrapassar nesse contexto é desrespeito e infração. Interromper pode causar acidentes graves, desorganizar o fluxo e criar tensão entre motoristas, afetando diretamente a dignidade do momento. A legislação garante prioridade ao cortejo e exige postura cuidadosa dos demais condutores.
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Contudo, os desfiles de rua, como cívicos e folclóricos, também são protegidos pela lei de trânsito. Interrompê-los é infração de risco coletivo. Participantes incluem crianças, idosos e grupos organizados. Além disso, a travessia costuma ter sinalização temporária autorizada.
Qual tipo de cortejo gera infração grave?
Eventos religiosos nas vias públicas contam com escolta e orientação para manter a ordem. Interferir nesses cortejos é infração grave. Grande número de fiéis expostos em movimento lento. O uso das vias é autorizado previamente pelo poder público. No entanto, a interrupção pode gerar tumulto e acidentes. A lei é clara ao determinar a prioridade de passagem e a proibição de ultrapassagem em cortejos.
Por fim, a postura correta é de respeito e prudência, garantindo a integridade coletiva. A lei e a boa convivência orientam essa conduta. Reduzir a velocidade e manter distância segura. Aguardar o término do cortejo antes de prosseguir. Além disso, seguir instruções de agentes ou sinalização temporária. Com essas atitudes, o motorista cumpre a lei e contribui para a segurança de todos.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu