O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) traz mudança importante que acerta a CNH e merece a atenção de todos os motoristas

Uma mudança em vigor que acerta a era Tarcísio de Freitas, confirma que o Detran-SP já adequou a um novo procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular que envolvem a CNH.

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Acontece que por conta de novos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025, algumas alterações estão valendo para 2026 e ela merece atenção de todos os motoristas.

O que muda para tirar a CNH?

A prova não tem mais faltas eliminatórias automáticas. Sendo assim, o candidato terá pontos somados para cada conduta que corresponder a uma infração de trânsito. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de dez.

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Para ficar mais claro, vamos a uma explicação didática. Antigamente, cometer um erro gravíssimo, como avançar sobre o meio-fio, resultava em reprovação imediata.

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Mas, com a nova regra, essas condutas agora somam pontos, e o candidato só é reprovado se ultrapassar o limite estabelecido. Como bem destacado já, esse limite é 10.

Com ficou a soma dos pontos

  • Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
  • Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
  • Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
  • Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

Dessa maneira, quando for realizar a prova prática da CNH, você precisa se preocupar em cometer menos faltas possíveis. Pelo menos, não será eliminado apenas por conta de um erro muito grave.

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Acontecia muito dos candidatos não conseguirem acessar a CNH por conta de um erro grave. Isso era alvo de muitas críticas que acertavam quase tudo e por conta de um erro, perdiam o documento.

Sendo assim, a legislação entendeu que não era um model justo e resolveu aderir essa mudança. Mas, por enquanto isso só vale para o estado de São Paulo.

Qual a mudança no exame teórico?

Além disso, tivemos também uma alteração para quem faz exame teórico. Agora o banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação passa a adotar o Banco Nacional de Questões.

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Esse é aquele elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. A adequação ao Banco Nacional de Questões garante isonomia na aplicação da prova.

Sendo assim, independentemente do estado onde o cidadão faça a prova, as questões são as mesmas. Devido a prova ter 30 questões e um mínimo de acerto de 20, a distribuição das questões é randômica.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DO DETRAN