Era Tarcísio: Detran-SP atualiza regras da CNH e informa mudança em exame em 2026

Todos que residem em São Paulo e tiram a CNH no estado, precisam está cientes desse comunicado do Detran-SP que traz mudança em exame

04/04/2026 às 21:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Detran-SP (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) traz mudança importante que acerta a CNH e merece a atenção de todos os motoristas

Uma mudança em vigor que acerta a era Tarcísio de Freitas, confirma que o Detran-SP já adequou a um novo procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular que envolvem a CNH.

Acontece que por conta de novos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025, algumas alterações estão valendo para 2026 e ela merece atenção de todos os motoristas.

O que muda para tirar a CNH?

A prova não tem mais faltas eliminatórias automáticas. Sendo assim, o candidato terá pontos somados para cada conduta que corresponder a uma infração de trânsito. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de dez.

Para ficar mais claro, vamos a uma explicação didática. Antigamente, cometer um erro gravíssimo, como avançar sobre o meio-fio, resultava em reprovação imediata.

Mas, com a nova regra, essas condutas agora somam pontos, e o candidato só é reprovado se ultrapassar o limite estabelecido. Como bem destacado já, esse limite é 10.

Com ficou a soma dos pontos

  • Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
  • Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
  • Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
  • Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

Dessa maneira, quando for realizar a prova prática da CNH, você precisa se preocupar em cometer menos faltas possíveis. Pelo menos, não será eliminado apenas por conta de um erro muito grave.

Acontecia muito dos candidatos não conseguirem acessar a CNH por conta de um erro grave. Isso era alvo de muitas críticas que acertavam quase tudo e por conta de um erro, perdiam o documento.

Sendo assim, a legislação entendeu que não era um model justo e resolveu aderir essa mudança. Mas, por enquanto isso só vale para o estado de São Paulo.

Qual a mudança no exame teórico?

Além disso, tivemos também uma alteração para quem faz exame teórico. Agora o banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação passa a adotar o Banco Nacional de Questões.

Esse é aquele elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. A adequação ao Banco Nacional de Questões garante isonomia na aplicação da prova.

Sendo assim, independentemente do estado onde o cidadão faça a prova, as questões são as mesmas. Devido a prova ter 30 questões e um mínimo de acerto de 20, a distribuição das questões é randômica.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DO DETRAN

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