Multa e adeus à CNH: Informe do Detran chega com proibição na buzina e +2 alertas para motoristas

Tudo o que você precisa saber sobre o comunicado do Detran com proibição na buzina e +2 alertas para motoristas.

25/09/2025 às 09:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

CNH / Buzina - Montagem: TV FOCO

Tudo o que você precisa saber sobre o comunicado do Detran com proibição na buzina e +2 alertas para motoristas

O Detran, por meio do seu Instagram oficial, acabou emitindo um comunicado com proibição envolvendo a famosa buzina. Assim, o órgão traz dois alertas aos motoristas e chega com a possibilidade de multa e adeus a CNH.

Segundo o Detran, a buzina acaba tendo hora certa para ser usada. O Código de Trânsito Brasileiro permite em apenas dois casos. Antes de mais nada, vale falar que, na hora em que o trânsito aperta, no momento em que precisamos avisar que vamos passar por um cruzamento ou até quando é necessário avisar alguém que chegamos a algum lugar, a buzina é um item indispensável. 

O que muita gente não sabe é que o uso da buzina não é proibido, desde que atenda às seguintes exigências determinadas pela legislação nacional.

No Código de Trânsito Brasileiro, esse tema abordado nos artigos 41 e 42, os quais estão citados a seguir:

 Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

       I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

        II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Ou seja, você não deve usar a buzina em ambientes residenciais, próximos de hospitais, clínicas, escolas ou locais onde o silêncio deve prevalecer. Em casos de risco de sinistro, a buzina acionada. 

O uso da buzina qualificado como infração e render pontos na carteira se estiver fora dos padrões determinados. O Código Brasileiro de Trânsito entende a prática como passível de punição se ocorrer a partir das seguintes situações:

Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

Por fim, a saber, considerando a caracterização do uso inadequado de buzina como infração leve, a multa para essa prática fica em torno de R$88,38, podendo gerar até três pontos na carteira de habilitação do motorista.

O código deixa muito claro que a buzina usada como recurso apenas em situações em que não há outra alternativa. Essa estratégia visa prezar pelo bem-estar da comunidade e diminuir os ruídos de poluição sonora. 

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