Detran comunica alerta da CNH que estabelece três proibições importantes aos motoristas em todo o país
Pouca gente sabe, mas o limite de pontos na CNH não é tão simples quanto parece. Ele não segue uma regra única para todos os motoristas. Na verdade, tudo depende da gravidade das infrações cometidas. A regra atual funciona de forma escalonada: se você não tiver nenhuma infração gravíssima, pode acumular até 40 pontos em 12 meses. Se cometer uma gravíssima, esse limite cai para 30 pontos. Agora, se você chegar a duas ou mais gravíssimas, o máximo permitido desce para apenas 20.
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Ou seja, cada deslize pesado não apenas soma pontos, mas também encurta a sua margem de tolerância. É como se cada gravíssima fosse uma pedra no caminho que, além do peso, ainda estreita a estrada.
Existe, porém, uma exceção importante. Motoristas que exercem atividade remunerada, como os de aplicativo, caminhoneiros ou taxistas, contam com uma proteção diferente. Para eles, o limite se mantém em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. E ainda há um benefício adicional: quando chegam a 30 pontos, podem fazer um curso preventivo de reciclagem.
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Porém, se concluírem, limpam os pontos e evitam a suspensão. Essa regra reconhece que, para quem depende do volante para trabalhar, a perda da carteira significa muito mais do que apenas ficar sem dirigir. É também perder a renda, o sustento.
Esse modelo escalonado entrou em vigor em 2021, após a Lei 14.071/20. Antes disso, a situação era bem mais rígida. Qualquer motorista, sem distinção, teria a CNH suspensa ao atingir 20 pontos, não importava se as infrações eram leves ou pesadas. Agora, a lógica mudou. O sistema considera o impacto de cada tipo de infração. Em outras palavras, as mais graves pesam não só nos pontos acumulados, mas também no teto que você pode alcançar.
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Quais são as infrações gravíssimas na CNH?
As infrações gravíssimas, que valem 7 pontos cada, são as que realmente fazem diferença. Basta imaginar: se você cometer três delas em um ano, já acumula 21 pontos. O detalhe é que, nesse cenário, o limite cai automaticamente para 20. Isso significa que, na terceira multa, a sua CNH já entra em risco direto de suspensão.
Po fim, nem tudo está perdido. O motorista tem direito de recorrer em todas as etapas do processo. Primeiro, na defesa prévia, depois em primeira instância e, se necessário, em segunda instância. Muitos processos são anulados porque as notificações apresentam falhas, ou porque a autuação não seguiu corretamente os critérios técnicos.
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