Detran realiza comunicado sobre proibição e aplica multa a motoristas com CNH tipo B por descumprimento de regras

Detran SP alerta motoristas sobre os riscos de usar som automotivo fora dos limites permitidos pelo CONTRAN e reforça que a infração pode gerar multa e até retenção do veículo. Quem gosta de viajar ouvindo música alta precisa ficar atento: não basta só gostar do volume, é preciso respeitar a lei.

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Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que equipamentos de som com volume ou frequência não autorizados configuram infração grave. Porém, a intenção é proteger o sossego público, a saúde das pessoas e o próprio meio ambiente, porque aquele grave que parece inofensivo dentro do carro pode ser um verdadeiro incômodo na rua.

Som em carro (Foto: Reprodução)
Som em carro (Foto: Reprodução)

Além disso, o CONTRAN estabelece limites técnicos bem específicos. Durante o dia, o som não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo, e à noite o limite cai para 60. Frequências muito altas ou muito baixas também entram na mira da fiscalização, porque podem causar desconforto mesmo que o volume não esteja exagerado.

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No entanto, a fiscalização vai além do simples volume. Mesmo que você não ultrapasse o limite de decibéis, o som audível para quem está fora do carro já pode ser suficiente para gerar autuação. Não precisa de equipamento sofisticado: se o agente perceber que o som incomoda, ele pode autuar. Muitas vezes, o motorista recebe orientação para reduzir o volume e regularizar a situação antes de receber uma multa efetiva.

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Motorista pode ser preso por está com o som muito alto?

Além da multa, é bom lembrar que sons muito altos podem se enquadrar como poluição sonora, um crime ambiental. A Lei nº 9.605 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem causa poluição sonora prejudicial à saúde. Ou seja, não é apenas uma questão de trânsito; é uma questão de responsabilidade social e respeito ao próximo.

Contudo, algumas situações exigem cuidado extra. Instalar caixas de som adicionais ou equipamentos de grande potência não é apenas uma infração: pode ser considerado comportamento deliberado para perturbar o sossego, e nesse caso a fiscalização tende a agir com mais rigor, inclusive podendo apreender o veículo.

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Por fim, para se proteger, motoristas devem conhecer os limites legais e pensar também no contexto. Um som que pode ser tolerável numa estrada deserta se torna irritante em ruas residenciais à noite. Não é apenas cumprir a lei, é também pensar nas pessoas ao redor.

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