Detran comunica proibição que pode suspender CNH categoria B https://tvfoco.uai.com.br/detran-comunica-proibicao-que-pode-suspender-cnh-categoria-b O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 02 Oct 2025 01:09:52 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Detran comunica proibição que pode suspender CNH de motoristas da categoria B; veja como evitar https://tvfoco.uai.com.br/detran-comunica-proibicao-que-pode-suspender-cnh-categoria-b/ Wed, 01 Oct 2025 14:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2493352 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
CNH - Foto: Internet
Detran comunica 5 proibições aos motoristas - Foto: Internet

Tudo sobre o comunicado do DETRAN que traz proibição aos motoristas com a CNH com categoria tipo B

O DETRAN, por meio do seu Instagram oficial, acabou emitindo um comunicado muito importante para aqueles motoristas com a CNH com categoria tipo B. Ou seja, os motoristas de carros.

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A saber, tal alerta traz consigo uma proibição que pode até dispensar a carteira de habilitação do cidadão, além dos riscos a vida. Assim, é muito importante que todos estejam cientes e saibam sobre como evitar. Em resumo, estamos falando sobre a importância do uso do cinto de segurança para todos os passageiros do carro.

A título de informação, o cinto de segurança tem uso obrigatório desde 1998, determinado pela lei 9.503/1997, que justamente instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Apesar disso, muitos ainda insistem em fazer descaso do equipamento, em parte por não terem noção das consequências.

Para quem não sabe, o não uso do equipamento, além de resultar penalidade financeira, também rende pontos na CNH do condutor. O artigo 167. do CTB define a infração como do tipo grave, e estipula uma multa de R$ 195,23 por não usar o cinto se segurança, assim como 5 pontos na carteira do motorista.

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ENTENDA

Além disso, vale falar ainda que também é preciso que o cinto de segurança esteja em boas condições de uso. Isso porque o mau funcionamento de algum dos componentes do item pode levar o motorista a cometer infração.

Por fim, para bebês de até 12 meses, deve-se utilizar o bebê conforto apenas no banco traseiro do veículo. Já no caso de crianças de um a quatro anos, deve-se utilizar a cadeirinha, e para crianças de quatro a sete anos o transporte deve ser feito com assento de elevação e cinto de segurança, ambos no banco de trás.

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Dirigir de acordo com o que rege a lei pode salvar a sua vida e impedir que você venha a lidar com grandes imprevistos, seja financeiro ou não.

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