Motoristas desesperados: Detran confirma 13 infrações de trânsito que cravam ADEUS da CNH em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

03/02/2025 19h15

2 min de leitura

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Entenda regras do Detran (Foto: Agência Brasil)

Uma lista de proibições está registada no Código de Trânsito Brasileiro, divididas por níveis de gravidade

Este ano, os motoristas devem ficar ainda mais atentos às regras das ruas. Isso porque o Detran atualizou a lista de infrações, chamando atenção para 13 delas, que podem, inclusive, suspender a CNH.

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No total, o Código de Trânsito Brasileiro prevê 243 violações, listadas entre os artigos 162 e 255, divididas como leves, médias, graves e gravíssimas. Por isso, quanto maior a gravidade, maior a punição.

Segundo o Detran, a fiscalização está mais rígida diante do aumento de carros em circulação. Somente na capital paulista, existem mais de 8 milhões de veículos, o que representa 11% da frota nacional.

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Entre as infrações, está o ato de dirigir sob influência de álcool, que é um dos mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido.

Mas, se a quantidade de álcool no sangue for alta, além de ter o documento suspenso, o motorista ainda deve ser levado à delegacia. No entanto, existem ainda outras 12 que podem cancelar a carteira.

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CNH, Detran
Volume de carros nas ruas aumentou e a fiscalização do Detran ficou mais rígida (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que causa a suspensão da CNH?

  • Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas.
  • Art. 165-A: Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas.
  • Art. 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
  • Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
  • Art. 173: Disputar racha.
  • Art. 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
  • Art. 175: Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
  • Art. 176: Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras.
  • Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem.
  • Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • Art. 218: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
  • Art. 244: Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
  • Art. 253-A: Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Conclusão

  • O condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos;
  • A contagem começa a partir da data de suspensão do documento;
  • Porém, após cumprir o prazo e o curso de reciclagem, é possível se reabilitar novamente.

+ Aliás, veja outras notícias e curiosidades sobre o Código Brasileiro de Trânsito!

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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