Nova lei em vigor traz alerta aos motoristas com CNH e essa obrigação deixa de valer graças a uma alteração recente
Graças a essa nova lei, não é mais necessário está com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em mãos em uma abordagem e com isso, não se considera mais infração.
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Antigamente, quando parado em uma blitz, você tinha que apresentar a CNH física ou digital. Mas, agora, uma nova lei dispensa essa obrigatoriedade. Então, basta o agente conseguir acessar e pronto.
Com o avanço tecnológico, os Departamentos Estaduais de Trânsito entenderam que a medida não faria mais sentido. Afinal, se existe a possibilidade de consultar online, não há por que de querer apenas a versão física.
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Conforme informações do site Detran MT, essa alteração está prevista na Lei Federal nº 14.071/2020. Ela veio com grandes mudanças e uma delas é exatamente sobre o porte da CNH.
Essa nova lei traz que o porte do documento de habilitação não se faz necessário quando o agente da autoridade de trânsito consegue ter acesso ao sistema para verificar se o condutor tem habilitação.
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Como era antes da lei que alterou essa obrigatoriedade na CNH?
Antigamente o porte da CNH ou da Permissão Para Dirigir (PPD) era obrigatório, na, versão impressa ou digital, durante a condução do veículo. Então, era infração não apresentar.
Além disso, ainda acarretava multa no valor de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira. A gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix comentou sobre nova lei:
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“A dispensa do porte da habilitação é para aqueles casos em que o agente, no momento da fiscalização, tenha meios eletrônicos para verificar se o condutor é habilitado. Sendo possível a checagem durante a abordagem, não será caracterizada infração de trânsito”.
O que se atentar sobre essa alteração na CNH?
Kelli Lopes, no entanto, fez uma observação importante. Apesar dessa liberdade, condutores podem contar com o azar se não ter como acessar os meios eletrônicos no momento da abordagem:
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“No momento da condução do veículo, é importante que o condutor tenha consigo a CNH e o CRLV, seja na versão impressa ou digital, uma vez que essa nova regra depende da disponibilização de meios eletrônicos e internet para que os agentes de trânsito consigam verificar se o condutor é habilitado. E, dependendo do local da abordagem de trânsito, como em alguma estrada, pode não ser possível o acesso a internet para a checagem em sistema, por exemplo”.