Detran em alerta: Lei de trânsito crava 13 infrações com multa de até R$ 3 mil e suspensão da CNH para 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Entenda regras do Detran sobre a CNH (Foto: Agência Brasil)
Uma série de regras estão em vigor sobre as vias públicas, mas motoristas devem ficar ainda mais atentos para não perderem o direito de dirigir
No próximo ano, as leis de trânsito, que envolvem também a correção da CNH, prometem estar ainda mais rígidas. O Detran divulgou alguns alertas e os condutores, novos e antigos, precisam se manter informados sobre as mudanças!
Um dos motivos apontados é o aumento do número de carros em circulação. Segundo a instituição, nos últimos 4 anos, somente na capital de São Paulo, a frota de veículos cresceu de 6,1 para 6,5 milhões. O órgão é responsável por promover ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação, além de estatísticas e multas.
Entre elas, aliás, aparece a infração de dirigir sob a influência de álcool, considerada uma das mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido. Se a quantidade de álcool no sangue for alta, o motorista terá o documento suspenso e também será levado à delegacia para prestar depoimento.
No entanto, existem pelo menos 12 outras infrações que suspendem a carteira. E, como dito, em 2025, a fiscalização ficará ainda mais intensa. Veja a seguir!
Afinal, o que causa a suspensão da CNH?
- Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas.
- Art. 165-A: Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas.
- Art. 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
- Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
- Art. 173: Disputar racha.
- Art. 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
- Art. 175: Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
- Art. 176: Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem.
- Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Art. 218: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
- Art. 244: Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
- Art. 253-A: Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
Conclusão
Segundo o Detran, o condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos, contados da data da suspensão do documento. Contudo, após o prazo e a entrega do certificado de frequência ao curso de reciclagem, ele pode se reabilitar novamente.
+ Aliás, veja outras notícias e curiosidades sobre o Código Brasileiro de Trânsito!
Mais lidas
ver todas- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
- Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
- Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
- Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen
- Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”