"Fim do direito a dirigir": Detran crava 2 atitudes para cancelamento da CNH e bomba a idosos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/03/2024 às 10:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

Detran crava mudança e lei na CNH (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Logo.net)

2 atitudes envolvendo o cancelamento CNH atingem idosos em todo o Brasil e é preciso ficar em alerta

E 2 atitudes que pode culminar no cancelamento da CNH, principal documento de condutores de veículos, caiu como uma verdadeira bomba a milhares de idosos.

Conforme publicado no Justos.com, no ano de 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.

Existem situações que podem levar os idosos a perderem a CNH (Foto: Reprodução/ Internet)

A partir dessa mudança, os motoristas com idade:

  • Entre 50 e 69 anos: precisam renovar a CNH a cada 5 anos.
  • Entre 70 ou mais: precisam renovar a CNH a cada 3 anos.

E o processo para renovar o documento é bem parecido com o das demais faixas etárias.

Vale destacar que a validade da CNH varia dependendo da idade do condutor, e renová-la dentro do prazo é super importante para evitar problemas. Veja só o que pode acontecer:

  • Até 30 dias após o vencimento: não há penalidades; o condutor pode dirigir normalmente. Porém, é válido fazer a renovação o quanto antes, evitando transtornos.
  • Após 30 dias do vencimento: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e acréscimo de 7 pontos na CNH. Além disso, o carro pode ficar retido até que o motorista apresente um condutor com CNH válida para retirá-lo.
A CNH pode ser suspensa por lei em caso de recusa de exames para renovação (Foto Reprodução: Montagem TV Foco)

‍Sendo assim, se atentando a esses prazos, é uma das principais formas de manter tranquilamente o seu direito de dirigir sem grandes surpresas no caminho.

Alerta de proibição!

O fato é, essas leis servem para mas os idosos acabam tendo um foco nesse quesito.

Isso porque, muitos deles, acreditam a que não há mais a necessidade de se submeter a exames médicos na renovação.

Porém, essa afirmação, não somente é equivocada como é perigosa, uma vez que a falta desses exames em dia podem não apenas suspender a CNH, como culminar no “fim do direito de dirigir”, conforme cravado pelo Detran.

Nessas situações, o período de suspensão pode variar de seis meses a um ano, e no caso de reincidência nos últimos 12 meses, de oito meses a dois anos.

Esses exames verificam sua saúde, incluindo: visão, audição e habilidades mentais e para os idosos, os exames são os mesmos, porém  os critérios são um pouco mais rigorosos.

Até porque, com o  envelhecimento, é natural que algumas capacidades físicas e cognitivas diminuam, afetando a capacidade de direção e a segurança no trânsito até próprio condutor.

‍Por isso, os exames mais rigorosos garantem que os idoso que dirigem estejam aptos a fazê-lo com segurança, tanto para si quanto para os demais.

‍E se o médico examinador estiver em dúvida ou encontrar algum problema, poderá pedir mais alguns testes ou diminuir a validade da CNH.

Fora isso, o médico examinador tem autonomia para diminuir a validade da sua CNH se entender que as capacidades do condutor estão diminuídas. 

Sendo assim as duas atitudes para perder a CNH são:

  • Se recusar a fazer exames para renovação ou apresentação de resultados insatisfatórios
  • Ser reincidente na recusa/situação pelos últimos 12 meses

Minha CNH foi suspensa/Cassada o que fazer?

De acordo com o Auto Esporte, quando a CNH é suspensa ou cassada, uma notificação é enviada para o condutor. 

Mas há também a possibilidade de conferir se existem restrições na sua carteira de motorista.

Para isso, acesse o site ou vá até uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A partir dessa notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa, ainda em nível administrativo, por meio de carta para o Detran.

Para saber a situação da CNH basta se dirigir a um Detran ou acessar o site oficial do órgão (Foto Reprodução: Montagem TV Foco)

Caso sua defesa seja indeferida, é possível apelar em primeira instância ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações ), também no prazo máximo de 30 dias.

Há ainda uma última instância de defesa: o Centran (Conselho Estadual de Trânsito). Segundo Pedro de Moraes, que recebe 50 casos de suspensão de CNH por mês, apenas 20% consegue ter

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