IMPERDOÁVEL e Detran de olho: 5 leis de trânsito em vigor trazem multas pesadas e motoristas precisam saber

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/09/2024 8h20

6 min de leitura

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Leis de trânsito prevê multas pesadas e imperdoáveis pra quem desobedecer (Foto: Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva)

Descubra as 5 multas mais caras e que ainda podem culminar na suspensão quase que imediata da CNH; Entenda cada uma dessas infrações e fuja delas o quanto antes

Quem dirige sabe que o ato de pegar em um volante e sair por aí, na estrada ou em avenidas movimentadas, traz uma energia de satisfação e liberdade, não é mesmo? Porém, esse pequeno prazer da vida requer responsabilidade e atenção quanto às normas estabelecidas.

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Pois é, em todo o território nacional, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define regras rigorosas para garantir a segurança nas estradas. Mas, com as constantes atualizações na legislação, os motoristas (tanto de motos como de carros) precisam se atentar ainda mais quanto às infrações.

De acordo com o portal Seu Crédito Digital, existem as chamadas multas autossuspensivas, que além de fazer doer no bolso sem perdão faz com que o Detran fique ainda mais “de olho” em você e, dependendo dos casos, você ainda pode ter a sua CNH tomada de vez.

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Independentemente da quantidade total de pontos acumulados pelo motorista. Essas infrações estão previstas no CTB e refletem comportamentos que comprometem significativamente a segurança no trânsito.

Inclusive, desde o ano de 2021, o limite de pontos acumulados que pode levar à suspensão da CNH é de 40 pontos. No entanto, este limite pode ser reduzido para 30 ou 20 pontos em casos específicos de infrações graves.

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É importante destacar que, mesmo dentro deste limite, algumas infrações ainda podem resultar na suspensão automática da CNH.

Doí no bolso …

Veja abaixo, ao menos 5 entre as principais multas mais caras e que ainda podem fazer você perder a CNH quase que instantaneamente:

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  • Organizar Interrupção de Via sem Autorização (Valor da Multa: R$ 17.608,20): Organizar a interrupção de uma via sem a devida autorização é uma infração grave que compromete o fluxo de tráfego e a segurança dos usuários. A multa elevada reflete a seriedade da infração.
  • Usar o Veículo para Interromper a Via (Valor da Multa: R$ 5.869,40): Usar um veículo para bloquear ou interromper o tráfego é uma infração severa que pode causar grandes transtornos e riscos para outros motoristas e pedestres
  • Dirigir Sob Efeito de Álcool (Valor da Multa: R$ 2.934,70): A condução sob efeito de álcool é uma das infrações mais perigosas, podendo levar a acidentes graves. Além da multa, a suspensão da CNH é imediata.
  • Recusar Teste do Bafômetro: (Valor da Multa: R$ 2.934,70): A recusa em realizar o teste do bafômetro é considerada uma infração grave, pois impede a comprovação do estado de embriaguez e a aplicação das devidas penalidades.
  • 5. Exceder em Mais de 50% a Velocidade Permitida (Valor da Multa: R$ 880,41): Exceder significativamente o limite de velocidade aumenta o risco de acidentes e é punido com uma multa substancial e a suspensão da CNH.

Quais são as 5 principais leis de trânsito no Brasil?

De acordo com o portal Justos, existem ainda 5 leis de trânsito que são consideradas as mais importantes do CTB, e são:

  • 1. Uso obrigatório do cinto de segurança para todos os passageiros: O artigo 65, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, determina que todos os ocupantes de veículos motorizados façam uso do cinto de segurança durante as viagens. As exceções são poucas: ocupantes de ônibus de linhas urbanas, que podem viajar de pé, não são obrigados a utilizá-lo.

‍A Resolução nº 278/08, do CONTRAN, proíbe também que os condutores instalem equipamentos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal dos cintos de segurança. Vale dizer que o descumprimento da regra, sendo condutor ou passageiro, é infração grave.

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Segundo o Artigo 167 do CTB, há a penalidade de multa, além de medida administrativa de retenção do veículo até que o infrator ou infratores coloquem o cinto.

2. É proibido dirigir embriagado: Segundo o artigo 276 do CTB, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar é passível de ser penalizada de acordo com o que está previsto no artigo 165. Como mencionamos acima, o ondutor embriagado terá que pagar multa de R$ 2.934,70, mas não só: o carro será apreendido, ele ficará um ano sem CNH e receberá sete pontos na carteira por infração gravíssima.

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  • 3. Bicicletas também são consideradas veículos: As bicicletas, os triciclos, as handbikes e todos os similares são considerados veículos, o que significa que têm direito a circular pelas ruas, mas também prioridade sobre os veículos automotores. Segundo o artigo 29 da CTB, “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

‍Os ciclistas podem circular em acostamentos, ciclovias e ciclofaixas. Quando isso não for possível, as bicicletas devem andar no sentido dos veículos, no bordo direito da pista. Convém lembrar, por fim, que bicicletas não podem ser conduzidas em calçadas e passarelas, uma vez que elas são vias de uso exclusivo de pedestres.

  • 4. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas em equipamentos de segurança especiais: De acordo com a Resolução 277 do Contran, crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos. Elas devem utilizar individualmente o cinto de segurança – que, como você sabe, é obrigatório para todos os passageiros. 

‍Até os 7 anos e meio, os pequenos devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Motoristas que não respeitarem a Resolução 277 terão que pagar uma multa de R$ 191,54, podem perder sete pontos na carteira pela infração – que é considerada gravíssima – e ainda ter o veículo retido.

  • 5. Atenção aos limites de velocidade: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e afins vai contra a lei!  E isso não é tudo: a gravidade aumenta de acordo com a particularidade da infração. Veja abaixo:

‍I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: 

  • Infração – média; 
  • Penalidade – multa; 

‍II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

  • Infração – grave; 
  • Penalidade – multa; 

‍III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: 

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Adotar uma condução segura e evitar comportamentos arriscados ajudam a prevenir acidentes e a evitar multas e suspensão da CNH.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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