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Em um novo comunicado, o Detran chamou atenção dos donos de pets. Pela lei, existem algumas normas que valem para quem viaja com bichos no carro, podendo render, inclusive, multas, caso sejam descumpridas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, três trechos citam o transporte de animais em veículos. Eles são divididos em violações leves, médias e graves, mas, diante do aumento no número de automóveis nas ruas, a fiscalização está ainda mais rígida.
O artigo 169 menciona que o condutor que conduzir o animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite a distração, comete uma infração leve. Se for pego, ele estará sujeito à multa de R$ 88,38, além de 3 pontos na CNH.
No trecho de 252, o texto diz respeito a levar os animais à esquerda do motorista, perto do vidro, no colo ou entre os braços e pernas, considerando como infração média, rendendo 4 pontos na carteira e pagamento de R$ 130,16. Mas, contrariando as regras, essa prática se faz cada vez mais comum.
Já no artigo 235, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os animais não podem ficar na parte externa do veículo, como no teto ou capô. A infração, considerada grave, rende ao condutor uma multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre o Detran!
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Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br