Fiscalização está mais rígida, diante do aumento expressivo no número de carros nas ruas, trazendo algumas mudanças no CTB
Existem novas regras dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Elas seguem válidas neste ano de 2025, chamando atenção dos motoristas de todos os estados, como divulgou o Detran.
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Por causa do aumento significativo no número de carros nas ruas, as leis passaram por mudanças. Segundo o Departamento de Trânsito, somente na cidade de São Paulo, existem mais de 8 milhões de veículos, o que representa 11% da frota nacional.
Agora, o Detran, que é responsável por promover ações relacionadas ao trânsito, tem se adaptado aos novos serviços. Entre eles, aparece a fiscalização da nova Lei do Farol, que sofreu modificações.
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Antes, exigia-se o uso das luzes baixas durante o dia nas rodovias. Mas, agora, a obrigação é válida somente para rodovias de pistas simples, fora de espaços urbanos, sem canteiros ou muros.
Em vias mais longas, como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, o uso dos faróis baixos, por ora, no período diurno, está dispensado. Em contrapartida, nas estradas vicinais, a iluminação se torna ainda mais fundamental.
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O descumprimento está sujeito à multa de R$ 130, além de 4 pontos na carteira. Apesar da não obrigação nas outras rodovias, especialistas apontam que o uso dos faróis contribui para a segurança dos veículos.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê 243 infrações, listadas entre os artigos 162 e 255. Elas estão divididas como leves, médias, graves e gravíssimas. Obviamente, quanto maior a gravidade, maior a punição. Mas, em alguns casos, há também a suspensão da CNH.
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Afinal, o que muda?
Para os carros sem DRL, que é a luz diurna, se tornou obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, mesmo antes do entardecer. Desde 2023, montadoras como Fiat, Volkswagen e todas as outras concorrentes são obrigadas a fabricarem automóveis com o equipamento.
Conclusão
Em resumo, caso as regras forem descumpridas, surgem 2 punições:
- Multa de R$ 130 ao motorista;
- Soma de 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação.
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