Detran-RJ ciente: Decreto em vigor na era Castro garante isenção do IPVA a milhões de cariocas em 2025

Lei estadual garante isenção ou redução do IPVA para milhares de motoristas cariocas ainda em 2025 e em plena era Castro.

13/05/2025 às 09:52 · Tempo de leitura: 7 minutos

Lei em vigor livra lista de motoristas do IPVA ainda na era Castro no RJ (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita/Agência Brasil/Antônio Cruz)

Lei estadual garante isenção ou redução do IPVA para milhares de motoristas cariocas ainda em 2025 e em plena era Castro

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) está até ciente de que uma lei, em vigor ainda na era do governador Cláudio Castro, concede isenção ou redução do IPVA a determinados grupos de contribuintes cariocas.

A medida, respaldada pela Lei Estadual nº 2.877/1997, beneficia:

  • Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação;
  • Pessoas com deficiência (PCD);
  • Condutores de veículos elétricos;
  • Entre outros.

Sendo assim, a partir de informações oficiais da lei, a equipe especializada em legislação e tributos traz abaixo como a lei funciona e como solicitar a isenção.

Lista de motoristas no RJ não precisam pagar IPVA (Foto: Reprodução/Internet)

Isenção automática para veículos com mais de 15 anos:

No estado do Rio de Janeiro, veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação são automaticamente isentos do pagamento do IPVA.

Para o exercício de 2025, isso inclui veículos fabricados até 2009.

Essa isenção é aplicada de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do proprietário, conforme estipulado no Art. 5º, inciso VII, da Lei Estadual nº 2.877/1997.

Veículos fabricados há mais de 15 anos estão isentos do pagamento do IPVA (Foto: Reprodução/Internet)

Benefícios fiscais para pessoas com deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda, ou autismo têm direito à isenção do IPVA no estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no Art. 5º da Lei nº 2.877/1997.

  • Para veículos novos adquiridos por PCDs, a isenção é concedida integralmente para automóveis com valor venal de até R$ 70.000,00;
  • Se o valor do veículo estiver entre R$ 70.000,00 e R$ 120.000,00, o IPVA incide apenas sobre a diferença que exceder os R$ 70.000,00;
  • Veículos acima de R$ 120.000,00 não se enquadram na isenção.
PCDs também podem obter isenção no IPVA (Foto: Reprodução/ Internet)

Redução de alíquota para veículos elétricos

O estado do Rio de Janeiro também oferece uma alíquota reduzida de 0,5% do valor venal para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, conforme a Tabela Fipe.

Essa medida visa incentivar a adoção de tecnologias mais sustentáveis e menos poluentes.

Carros elétricos recebem descontos no pagamento do IPVA (Foto: Reprodução/CAPREM)

Como solicitar a isenção do IPVA no RJ?

Conforme citado, veículos com mais de 15 anos de fabricação, a isenção do IPVA é aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação.

Já para PCDs, é necessário iniciar um processo de isenção por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) – Clique aqui para acessar o site oficial do órgão.

MAS ATENÇÃO! O requerente deve apresentar documentação comprobatória da condição de deficiência, incluindo laudos médicos e outros documentos exigidos pela legislação vigente.

Conclusão

Em suma, a legislação estadual do Rio de Janeiro proporciona benefícios fiscais significativos para determinados grupos de proprietários de veículos, promovendo inclusão social e incentivando práticas sustentáveis.

Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos estabelecidos para garantir o acesso a esses direitos.

Mas, para informações detalhadas e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Sefaz-RJ ou buscar orientação especializada.

Agora, se você quiser saber mais sobre o assunto, entre outras contas do cotidiano, clique aqui*.

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